As mudanças geradas pela COVID-19 nos prazos das condicionantes de outorgas emitidas pela Agência Nacional das Águas

As mudanças geradas pela COVID-19 nos prazos das condicionantes de outorgas emitidas pela Agência Nacional das Águas

A Resolução nº 21 da Agência Nacional das Águas (ANA), publicada em abril, estabelece a prorrogação dos prazos das condicionantes e das vigências das Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), das Outorgas Preventivas e das Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos, que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2020.

A medida se enquadra no conjunto de esforços para o enfrentamento aos efeitos da pandemia da COVID-19. Para mitigar a proliferação do vírus, os usuários enfrentam dificuldades de locomoção e realização de suas atividades, dificultando a entrega dos pedidos de renovação de outorgas que vencem nos próximos meses ou envio das autorizações que já venceram. Assim, para evitar possíveis penalidades, ou a perda do direito de uso de águas para a realização das suas atividades, o que agravaria a situação econômica de muitos dos usuários, foi publicada a referida norma.

O DRDH é obtido pela autoridade do setor elétrico responsável pela autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d’água para implantação de aproveitamento hidrelétrico. Deve ser solicitado previamente junto à ANA (no caso de rios federais), ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos (no caso de domínio estadual).

Já a outorga de recursos hídricos é a permissão para o uso de recursos hídricos por determinado tempo e está prevista na Lei nº 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, bem como cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A prorrogação também visa minimizar os impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, tais como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros e é válida para os documentos que venceriam este ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.

Desta forma, com a prorrogação, a ANA tem como objetivo facilitar a situação dos empreendedores que captam águas da União, reduzindo a aplicação de penalidades e evitando a perda de recursos financeiros.

Publicado originalmente no jornal Diário do Aço em 10/06/2020 - Andrade Silva Advogados

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Priscila Spadinger

Construo Startups LegalTechs ao lado de Super Founders Incríveis | Advogada M&A, Societário, Governança e Compliance | Founder | Já ajudei mais de 50 Startups a saírem do papel | Palestrante | Mãe de um lindo casal

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