Mudanças na aposentadoria em 2025: impactos para os segurados
Por Anna Maytha Almeida - OAB/GO 58.247

Mudanças na aposentadoria em 2025: impactos para os segurados

Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário e do Trabalho – Escola Superior de Direito.

As mudanças nas regras de aposentadoria previstas para 2025, resultado da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), exigem atenção redobrada de quem está planejando solicitar o benefício no próximo ano. Essas alterações, embora graduais, impactam diretamente as formas de acesso à aposentadoria e reforçam a importância de um planejamento previdenciário cuidadoso.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, ainda pode ser utilizada por quem atingiu os requisitos antes de 13 de novembro de 2019. Esse direito adquirido, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, assegura que homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos tenham acesso à regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício. Esse direito também pode ser ampliado com o uso de períodos especiais, como a insalubridade, que aumenta o tempo de contribuição.

Para aqueles que ainda não completaram os requisitos, as regras de transição continuam sendo a principal porta de entrada para a aposentadoria. Em 2025, na regra de pontos, será necessário alcançar 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição, até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,02.

Outra mudança relevante é o ajuste na regra de transição por idade mínima. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essas mudanças gradativas, embora pareçam pequenas, exigem atenção porque podem impactar significativamente os planos de quem está próximo de completar os requisitos.

É importante lembrar que as regras permanentes permanecem intactas. Homens que se filiaram ao sistema após a reforma devem atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Essas regras fixas trazem segurança jurídica, mas também reforçam a importância de um planejamento previdenciário estruturado para evitar surpresas indesejadas.

O planejamento previdenciário se torna ainda mais necessário diante dessas mudanças. Calcular o tempo de contribuição, incluir períodos especiais e avaliar qual regra de transição é mais vantajosa são passos fundamentais para garantir o melhor benefício possível. Além disso, o acompanhamento jurídico pode ajudar a evitar erros no processo de concessão e assegurar o respeito aos direitos do trabalhador.

Assim, as alterações previstas para 2025 representam tanto desafios quanto oportunidades para quem deseja se aposentar. A avaliação criteriosa de cada caso, considerando as regras de transição e os direitos adquiridos, é essencial para tomar decisões informadas e garantir a melhor aposentadoria possível dentro das novas normas previdenciárias.

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