Não incidência de contribuição previdenciária sobre vale-alimentação pago em dinheiro

Em decisão não unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu que que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-alimentação pago em pecúnia, em dinheiro.

A decisão foi proferida neste sentido porque a empresa provou que a impossibilidade de uso de ticket motivou pagamento em pecúnia.

 A empresa alegou que circunstâncias excepcionais levaram a levaram a fazer o pagamento em dinheiro. Foram situações de demissão dos trabalhadores, nas quais não fazia sentido pagar por meio de ticket, ou nas quais a convenção coletiva da categoria definiu o pagamento aos funcionários após a empresa já ter depositado o valor do vale-alimentação.

 Comprovando que o pagamento em dinheiro foi uma excepcionalidade seria o fato de o depósito feito desta forma corresponder a aproximadamente 1% dos pagamentos da empresa a título de auxílio-alimentação.

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