NÃO PERCA PRAZOS TRABALHISTA NUNCA MAIS!

NÃO PERCA PRAZOS TRABALHISTA NUNCA MAIS!

Não perca os prazos trabalhistas

É essencial que o setor de Recursos Humanos da sua empresa cumpra os prazos estipulados pela CLT. Para evitar riscos, preparamos um calendário de RH que ajudará a manter sua empresa em conformidade com as obrigações legais.

  • Admissão de funcionários: De acordo com a CLT, a empresa tem até 5 dias úteis para fazer a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do novo colaborador, a contar a partir do momento da admissão.
  • Registro de ponto: A empresa é obrigada a registrar o ponto se tiver mais de 20 empregados e o prazo para sua apresentação ao colaborador não pode ultrapassar o quinto dia útil do mês seguinte.
  • Férias: A CLT estabelece que o colaborador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, período que pode ser dividido em até três vezes. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
  • 13º salário: O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
  • Rescisão contratual: Quando o contrato de trabalho é encerrado, a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, tais como férias, 13º salário e aviso prévio.

E também é importante lembrar das datas de recolhimento do pagamentos previdenciários e trabalhistas obrigatórios:

·      DIA 07: Recolhimento do FGTS

·      DIA 07: Entrega da GFIP/SEFIP

·      DIA 10: Entrega da cópia da GPS

·      DIA 20: Recolhimento do INSS

·      DIA 20: Recolhimento do IRRF

E por fim, mas não menos importante o Pagamento do seu colaborador, deverá ser efetuado no máximo até o 5º. dia útil do mês.



"Escrito por Dra. Katia Frederico"

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