Na luta contra o minimalismo...ou não.

Na luta contra o minimalismo...ou não.

Desde os tempos antigos, os filósofos adeptos ao estoicismo afirmavam que a felicidade reside naqueles que vivem em harmonia com a natureza, naqueles que a resignação não encontra espaço, principalmente porque a satisfação e o bem-estar caminham de mãos dadas com a tolerância e aceitação daquilo que não podemos controlar. Para os estoicistas, os esforços devem ser direcionados para situações que podemos controlar: nossas próprias atitudes, pois somente isso nos levará à felicidade plena.

Se você é um millenials, certamente essas palavras remetem às suas sessões de terapia.

Se você é advogado, a felicidade é inatingível. Afinal, você vai se contentar um trânsito em julgado?!

E se é verdade que a arte imita a vida (ou será que a vida imita a arte?), além de tomar palco na arte, o minimalismo ganhou espaço na arquitetura, nas práticas de consumo, na moda e... no direito.

Tenho para mim que o minimalismo no direito é algo paradoxal. Ora, o direito, sobretudo a sua prática contenciosa, encontra morada da irresignação, na discordância, na incompatibilização. O direito é, por natureza, complexo. É uma construção secular que não cabem nos caracteres designados ao Chatgpt.

Por vezes, disfarçado de desburocratização, o minimalismo no direito busca simplificar a linguagem, o processo (mas não o procedimento), criando maneiras diferentes (nem sempre mais simples) de fazer as coisas que, pela sua essência, são complexas e levam o seu próprio tempo para amadurecer e desabrochar. Como aplicar a uma sentença minimalista em se tratando de infindáveis disputas societárias ou de casos envolvendo adoção de criança ou interdição de alguém? Como tratar de maneira minimalista a complexa atividade de advogar e de convencer?

Mas não é só isto. Ao longo da prática da advocacia contenciosa, notei que determinados tipos de conflitos levam tempo para atingir o amadurecimento daquilo que se pede e do porquê se pede.

Tanto é que, por vezes, ao atingir o objetivo da sentença (ainda que justa), aquilo que se pede já não tem mais a mesma relevância de quando se pediu. Não porque houve perda superveniente do objeto, mas porque o fator vida/tempo cuidou de encontrar a solução mais adequada para aquele conflito.

A quem serve a minimização do direito? Tenho muitas dúvidas se este movimento minimalista, quando aplicado no direito, está à serviço do acesso à justiça.

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