NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA TUTELA DA PRIVACIDADE: LGPD VS E-COMMERCE
A utilização dos computadores determinou uma transformação qualitativa nos efeitos decorrentes da coleta de informações. A tecnologia, com a inserção de mecanismos cada vez mais sofisticados de difusão de informações, tem contribuído para um estreitamento crescente do circuito privado, na medida em que possibilita, até a longa distância, a penetração na intimidade da pessoa.
Hoje, não é o governo que ameaça a privacidade – é o comércio pela internet. A web transformou-se num mercado e, nesse processo, fez a privacidade passar de um direito a uma commodity. O poder informático indica não só a possibilidade de acumular informações em quantidade ilimitada sobre a vida de cada indivíduo, isto é, suas condições físicas, mentais, econômicas ou suas opniões religiosas e políticas, mas também de confrotar, agregar, rejeitar e comunicar as informações assim obtidas.
As inúmeras e generosas leis que protegem a privacidade ficam esvaziadas perante a agressividade das práticas comerciais ou não, provenientes da circulação do dados informáticos. Em decorrência desses fatos, surge a necessidade da proteção legislativa específica do direito ao controle sobre as próprias informações.
As considerações sobre os riscos provenientes do uso da informática conduzem ao reconhecimento de um direito à autodeterminação informática ou à privacidade informática, que devem ser incluídos entre os direitos fundamentais e contrabalançados entre os interesses do Estado (segurança interna ou internacional, investigação, justiça), e relevantes direitos individuais e coletivos, como, por exemplo: o direito de crônica ou, mais intensamente, o direito à saúde em sua dimensão coletiva, ou seja, a difusão da informação deverá tutelar a saúde da coletividade, mas não discriminar o individuo.
A evolução do conceito de privacidade chegou a incluir no próprio conceito o direito de não saber, identificado como poder negativo, como direito de excluir da própria esfera privada uma categoria de informações, por exemplo, notícia de uma doença que poderia abater o ânimo da pessoa que venha a ter conhecimento de seu estado.
Para concluir, torna-se forçoso a necessidade da efetivação de um diploma comum (LGPD), para evitar a diferença de nível de proteção previsto em outras regulamentações ao redor do mundo, estabelecendo o compromisso com a segurança e garantia da revolução tecnológica brasileira.