NEGOCIAR É A BASE DA REFORMA TRABALHISTA
A legislação trabalhista brasileira remonta o período do Estado Novo, onde foi colocada em prática praticamente extraída da "El Lavoro" editada pelo fascismo de Benito Mussolini.
O que se percebe é que a mudança era mais que necessária, pois os avanços ao longos destas décadas são sem precedentes. Impossivel manter-se regimes de contrato de trabalho, com tamanho desequilibrio, diante de uma carga fiscal absurda e tolerando entidades sindicais que não se adequam aos paradigmas de justiça.
Antes, com a regulamentação da terceirização, já se tem o avanço comedido, mas é importante o que traduz a mudança a vigorar à partir de novembro, quando as mudanças passam a valer.
E um dos pontos de destaque é a livre negociação entre as partes. Questões como o próprio contrato de trabalho, trabalho intermitente, salários, rescisão contratual e as questões ligadas às relações de trabalho passarão a ser negociados diretamente pelas partes - empregador e empregado.
Isso é o principio da autonomia da vontade das partes que passa a ser respeitado na esfera trabalhista, o que vai incentivar que cada vez mais as práticas extraprocessuais. o que vem sendo estimulado inclusive pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução n. 174, que incentiva a criação de Núcleos Permanentes e Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, para que a prática da não judicialização ganhe força.
Claro que é uma reeducação. Há necessidade de implementação de novos conceitos, principalmente entre os advogados, das chamadas práticas colaborativas, onde o conceito é o do ganha-ganha e não do perde-ganha.
A expectativa para que já atua na área extraprocessual é positiva, e é importante uma busca de aperfeiçoamento dos novos conceitos, aprimorando-se em capacitações e principalmente envolvendo os setores de recursos humanos e departamentos pessoais das empresas para que tenham negociadores hábeis de agora em diante.