NEWSLETTER - 5ª Edição
1. STJ reconhece a natureza mercantil dos planos de Stock Options
No dia 11/09/2024, ao julgar o Tema nº 1.226, por 6 votos a 1, o STJ reconheceu a natureza mercantil dos Planos de Opção de Compra de Ações (“SOP”). A discussão acerca da natureza jurídica dos planos de SOP no judiciário se iniciou em 2017 e representa uma importante vitória dos contribuintes.
2. CARF aprova 16 novas súmulas
No dia 26/09/2024, o CARF finalizou a votação de novas súmulas e aprovou 16 enunciados que vinculam o posicionamento dos julgadores administrativos, tornando a sua observância mandatória no âmbito do CARF.
3. RFB publica comunicado sobre uso correto das subvenções
A RFB publicou comunicado onde esclarece sua interpretação acerca do uso correto de subvenções para investimentos.
O comunicado foi recebido com muitas críticas pelos contribuintes por externalizar posicionamento restritivo quanto à parcela do crédito presumido de ICMS que poderia ser excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime da Lei nº 12.973/14, além de suscitar diversos questionamentos quanto aos demais benefícios fiscais.
4. Publicada a Portaria Interministerial com os índices do FAP para 2025
Em 19/09/2024 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4/2024 com os índices do FAP para 2025.
O FAP é um indicador que varia de 0,5 a 2 e é multiplicado pela alíquota da contribuição ao SAT, que varia de 1% a 3%, a depender do grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa.
O prazo para contestação do FAP 2025 será do dia 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.