Newsletter Trabalhista - Edição nº 26/2023
LEGISLAÇÃO
Define o valor do salário-mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei n. 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Informa que a Medida Provisória n. 1.173, de 1º de maio de 2023, que altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei n. 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de agosto de 2023.
Altera o Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
INFORMATIVOS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Devedora não comprovou que renda da locação era para subsistência ou moradia.
Para a 2ª Turma, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última.
Ele não foi transferido definitivamente, mas apenas cedido de forma provisória, embora reiterada.
Para a 3ª Turma, a medida não afronta o devido processo legal.
Para o reconhecimento do direito à nomeação, foram usadas informações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a 3ª Turma, ficou comprovado que a situação gerou prejuízo.
Contrato nulo não gera efeitos previdenciários.
A prática de registro ou anotação “britânica” dos cartões de ponto é considerada fraude na jornada de trabalho.
Ela foi contratada no Brasil para prestar serviço no exterior.
A 3ª Turma manteve a reintegração de uma empregada que havia sido demitida juntamente com outras 683 pessoas.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segundo entendimento da ministra Rosa Weber, confirmado pelo Plenário, a questão não envolve matéria constitucional.
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Colegiado referendou decisão do ministro Dias Toffoli referente a valores recebidos da arrecadação de loterias esportivas.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Altera a Recomendação n. 134/CNJ, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro e a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança jurídica, da estabilidade e do ambiente de negócios no Brasil.
Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
Revoga dispositivos das Resoluções n. 13/CNJ, de 21 de março de 2006, e n. 14/CNJ, de 21 de março de 2006, que dispõem sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura e sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, respectivamente.
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Fiscalizações realizadas em agosto superam edição anterior e se tornam a maior operação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas do Brasil.
Saldo foi positivo nos cinco grandes grupamentos econômicos e em 26 das 27 Unidades da Federação.
Mecanismo garante mais transparência e eficiência administrativa, além de permitir melhoria no relacionamento com o cidadão.
Resultado é proveniente de uma arrecadação de R$ 91.6 bilhões contra uma despesa de R$ 90,2 bilhões no ano.