NF-e x NFS-e: entenda as diferenças

NF-e x NFS-e: entenda as diferenças

Muito utilizadas no dia a dia do MEI, a nota fiscal eletrônica (também chamada de NF-e) e a nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) têm nomes, abreviações e propósitos parecidos. Ainda assim, elas não são iguais, devendo ser utilizadas em situações diferentes, conforme a ocupação exercida pelo contribuinte.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é uma nota fiscal com a função de regularizar a compra e venda de um produto, seja ele no ambiente físico ou digital. Na prática, isso quer dizer que ela é o documento que formaliza essa transação comercial e garante que a empresa venda uma mercadoria a um cliente ou instituição de maneira legal.

Quem deve emitir a NF-e

Por norma, a Nota Fiscal Eletrônica é uma obrigação tributária para toda e qualquer empresa que comercialize produtos. O documento, no entanto, só pode ser emitido por uma empresa com CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) credenciada pela Secretaria da Fazenda.

O SEFAZ, inclusive, é órgão responsável pelo documento, que pode ser emitido por meio de um software gratuito, disponibilizado pelo governo. Caso prefira, a empresa também pode emitir suas notas por meio de um programa particular, desde que ele tenha certificado digital no padrão ICP-Brasil, obrigatório para toda NF-e.

Algo importante de destacar é que, por lei, o MEI não é obrigado a emitir NF-e em vendas para pessoas físicas. Neste caso, a emissão deve acontecer caso o cliente a solicite, atendendo assim o Código de Defesa do Consumidor, ou caso o MEI precise enviar a mercadoria para o cliente, como acontece nas vendas pela internet.

Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)

A NFS-e, por sua vez, é uma nota fiscal com a função de regularizar a prestação de um serviço, seja ele no ambiente físico ou digital. Graças a ela, é possível formalizar essa transação comercial, garantindo assim que uma atividade econômica possa ser ofertada por uma empresa e utilizada por um cliente ou instituição de maneira legal.

Quem deve emitir a NFS-e

Por norma, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço é uma obrigação tributária para toda empresa do setor, ou seja, toda empresa contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).

Responsabilidade da Secretaria de Finanças Municipal, até pouco tempo essa nota fiscal não possuía um padrão nacional, de maneira que cada município possuía seu próprio software de emissão. Uma falta de integração que, obviamente, complicava seu entendimento e fazia até mesmo com que alguns municípios tivessem que preenchê-la manualmente.

Em 2023, no entanto, visando padronizar esse documento, o governo lançou o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, um espaço único para todo o território nacional, que unifica o modelo de NFS-e.

Já disponível, o portal será de uso obrigatório para a emissão das notas fiscais a partir de 1º de setembro de 2023. A mudança havia sido inicialmente programada para abril deste ano, mas foi prorrogada para que os contribuintes tenham mais tempo para se adaptar ao espaço.

Vale lembrar que, assim como a NF-e, o MEI não é obrigado a emitir NFS-e em vendas para pessoas físicas. Cabe aqui, no entanto, a mesma exceção dita anteriormente: caso o cliente solicite a nota fiscal, o MEI deve emiti-la, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

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