Nota Orientativa 03/2018 - Evento R-2099 - EFD Reinf

Foi publicado no portal do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, a Nota Orientativa 03/2018, que trata sobre o fechamento do Registro 2099 do EFD Reinf.

Segue descrição na íntegra da referida nota:

Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 

Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.

Em resumo, é importante seguir os passos:

1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;

2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão "EM PROCESSAMENTO";

3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;

4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;

5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.

Conte com a Consultoria da ASPR - Sua Companhia de Gestão.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos