[Nota técnica] Novos atos registrais na Lei nº 14.711/2023
RIB disponibiliza orientações sobre execução de créditos garantidos pela hipoteca, alienação fiduciária e execução em concursos de credores
A publicação da nova Lei das Garantias (Lei nº 14.711), em 30 de outubro de 2023, alterou de forma significativa o sistema de crédito e garantias reais brasileiro. As mudanças foram focadas no estímulo ao crédito, com o fortalecimento das regras de proteção e a redução de entraves nas execuções, tornando-as mais acessíveis e eficazes. E o Registro de Imóveis tem papel fundamental nesse processo, agindo como um importante ator na triangulação que envolve, de forma geral, o credor, o devedor e até mesmo o terceiro garantidor.
Diante dessas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a Nota Técnica nº 4/2023. O documento auxilia os registradores na identificação e na prática dos 16 novos atos previstos na legislação, orientando, também, quanto à cobrança de emolumentos. O texto foi elaborado pela equipe de assessoria jurídica do RIB, na figura dos advogados Bernardo Chezzi e Gabriel Souza, com revisão dos registradores Bianca Castellar (Joinville/SC), Maurício Passaia (Biguaçu/SC) e Ricardo Martins (Santa Maria/RS), além de um amplo debate entre as associações-membros do RIB.
A nota técnica não tem como pretensão esgotar o tema, mas registrar as primeiras linhas sobre os novos atos que podem ser inscritos na matrícula ou que agora são de competência dos registradores. Há detalhes sobre a execução extrajudicial dos créditos garantidos pela hipoteca, sobre a alienação fiduciária e sobre a execução extrajudicial em concurso de credores, com os procedimentos que devem ser seguidos em cada caso.
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O RIB segue trabalhando em novas orientações sobre a Lei nº 14.711. A próxima nota técnica, inclusive, será a respeito das alterações nos procedimentos de intimação na alienação fiduciária. Para mais detalhes sobre a nova legislação, assista também à live sobre a Lei das Garantias.