Nova LEI exclue automaticamente o herdeiro indigno da herança

Nova LEI exclue automaticamente o herdeiro indigno da herança

O Diário Oficial da União publicou em agosto a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. Fonte: Agência Senado

Como se condera um herdeiro indigno?

De acordo com o artigo 1.814 do Código Civil Brasileiro, são considerados herdeiros indignos aqueles que:

  1. Tiverem sido condenados por sentença transitada em julgado por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
  2. Tiverem acusado o autor da herança de crime de que sabiam ser inocente.
  3. Tiverem usado de violência ou fraude para inibir ou fraudar a vontade do autor da herança.

Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança também aqueles que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade. Fonte: Agência Senado

O que acontece com o herdeiro caso ele seja considerado indigno?

Nesses casos, o herdeiro que seja considerado indigno, perderá o direito à sua parte na herança, e essa parte será distribuída entre os outros herdeiros, respeitando-se as regras de sucessão legítima.

Como se dá esse processo?

Vale ressaltar que a declaração de indignidade exige um processo judicial e uma decisão do juiz. Além disso, as regras relativas à indignidade podem ser complexas, e é aconselhável consultar uma advogada especializada em direito de sucessões para entender melhor o processo e as implicações legais relacionadas.

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