Nova oportunidade para Repatriação de Ativos Lícitos!

Nova oportunidade para Repatriação de Ativos Lícitos!

Olá a todos!

O Poder Executivo Federal sancionou a Lei nº 13.428/17 possibilitando aos contribuintes uma nova oportunidade para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT com as seguintes novidades:

  • regularização de ativos no exterior até 30/06/16 existentes em 3 (três) períodos anteriores a essa data dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da sua regulamentação.
  • quitação de eventuais diferenças de valores apuradas pelo Fisco nos termos da legislação do Imposto de Renda no prazo de até 30 (trinta) dias da ciência da lavratura do auto de infração sem o risco de perda dos efeitos dessa anistia, inclusive, na esfera penal.
  • recolhimento de Imposto de Renda de 15% (quinze por cento) acrescido de multa de 135% (cento e trinta e cinco por cento) sobre imposto devido.

Importante destacar que somente poderão ser regularizados bens e direitos provenientes de atividades permitidas e não proibidas pela Lei nº 13.254/16 com a redação dada pela Lei nª 13.428/17.

Portanto, os contribuintes que não aderiram ao RERCT na versão anterior deverão avaliar a conveniência ou não de aproveitar essa nova oportunidade para regularizar os seus ativos lícitos no exterior.

Um forte abraço!

Roberto Goldstajn

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