Novas abordagens para Administração Pública do Século XXI
Tadeu Luciano Seco Saravalli - Advogado, Consultor, Doutorando em Ciências Sociais pela UNESP, Líder MLG, Educação Executiva pela Blavatinik School of Governmet da Universidade de Oxford. Membro da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados e Membro da Comissão Estadual de Tecnologia e Inovação, ambas, da OAB-SP.
O impacto das mudancas disruptivas no mundo pós-pandemia atingiu também os governos e a administração pública de todo o mundo, do Reino Unido ao Brasil. A integração de novas abordagens para o oferecimento de melhores serviços públicos aos cidadãos é um imperativo de rápida adaptabilidade dos gestores públicos com a relevância de planejamento estratégico, adoção de novas tecnologias, regulamentação e convivência com o teletrabalho e a necessidade de repensar os modelos de recrutamento dos servidores.
No Brasil, a Lei Federal n° 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) muda o contexto jurídico das contratações públicas a partir do princípio do planejamento (art. 5°), norteador da implantação de todas as inovações trazidas do setor privado para o poder público numa visão de governança corporativa pública, inclusive mencionando sobre a implementação do documento que é comum na iniciativa privada e incomum nos entes públicos: o planejamento estratégico. Isto é muito relevante porque faltam aproximadamente sete meses para a lei ter vigência integral e exclusiva, sendo certo que os chefes dos poderes executivos terão suas contas julgadas pelas Cortes de Contas nos anos 2023 e 2024, em conformidade com a nova lei.
No mesmo sentido, a transformação digital foi impulsionada pelos reflexos do coronavirus exigindo a digitalização de processos, modelos gerenciais pela via remota, transparência publica e implantação do governo eletrônico. É um grande desafio tirar do papel a Lei do Governo Digital e aumento da eficiência pública (Lei Federal n° 14.129/21), que traz as medidas e procedimentos digitais no setor público para uma justaposição de oferecimentos dos serviços públicos para a sociedade deste século.
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Da mesma forma, a permanência do teletrabalho é uma tendência que deve ser regulamentada, pois, se manterá no serviço público. Não é à toa que, em 3 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n° 1.108/22, por meio de projeto de lei de conversão (PLV), que regulamenta o teletrabalho no âmbito do setor privado pela via do contrato individual, mas que é um norte para a implantação deste novo modelo gerencial também no setor público, onde vários entes públicos já adotam esse formato.
Outro ponto de reflexão para a Administração Pública do Século XXI é a necessidade de repensar as habilidades que os burocratas precisam para administrar a esfera púbica e isto implica em novos padrões de recrutamento, a fim de reconsiderar a noção de um burocrata profissional. Há a necessidade de se conjugar habilidades colaborativas e de construção de redes com as habilidades tradicionais. O Governo Federal do Brasil, alguns estados e municípios já realizam processo seletivo para nomeação de cargos comissionados na busca desses perfis, mas isto ainda é muito pouco considerando os critérios que se mantém há décadas para a aprovação nos concursos públicos da grande massa de servidores estáveis, indicando que este fundamento na escolha de quem irá servir ao público, certamente, deverá integrar uma futura reforma administrativa.
Em face de toda a essa realidade que se revelou no mundo pós-pandemia é a necessidade de reconsiderar os valores que a administração pública deve encarnar para acompanhar os anseios da população. É preciso repensar a finalidade da administração pública do século XXI não para fornecer bens e regular comportamentos apenas, mas também incentivar a mudança de comportamentos e incentivar soluções locais fornecidas pelos próprios cidadãos.
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