Novas Alternativas para Planejamento Patrimonial e Sucessório

Novas Alternativas para Planejamento Patrimonial e Sucessório

Novas Alternativas para Planejamento Patrimonial e Sucessório: Projeto de Lei Avança no Senado

Em 20 de agosto de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.847/2024, trazendo à tona alternativas que podem impactar significativamente o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. O PL propõe duas medidas principais: a atualização do valor de imóveis a preços de mercado com tributação reduzida e a repatriação de recursos não declarados no exterior, seguindo diretrizes do antigo Regime Especial de Regularização Tributária (RERCT) de 2016.

Atualização de Imóveis para Valor de Mercado com Tributação Reduzida

Uma das novidades mais relevantes do PL é a possibilidade oferecida a pessoas físicas e jurídicas de atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, com uma tributação mais favorável.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo IRPF à alíquota de 4%, significativamente menor que as alíquotas normais de ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, a tributação será de 4% sobre o IRPJ e 6% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em contraste com as alíquotas normais de 25% e 9%, respectivamente.

Um ponto importante a ser observado é que o pagamento desse imposto deve ser efetuado em até 90 dias após a publicação da lei, com os detalhes operacionais a serem estabelecidos pela Receita Federal. Vale destacar que, se o imóvel for vendido dentro de 15 anos após a atualização, o custo de aquisição para cálculo do ganho de capital será ajustado conforme uma fórmula específica prevista no PL.

Repatriação de Recursos Não Declarados: Uma Nova Oportunidade

Outro aspecto significativo do PL é a reintrodução de um regime especial para regularizar recursos mantidos no exterior e não declarados, o chamado Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambiais e Tributários (RERCT-Geral).

A proposta é permitir que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam declarar voluntariamente bens que, por algum motivo, não foram reportados corretamente. Isso inclui desde depósitos bancários e operações de câmbio até imóveis e veículos.

A adesão ao RERCT-Geral seria feita por meio de uma declaração específica, sujeitando os ativos regularizados ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15%, com base em seu valor patrimonial em 31 de dezembro de 2023.

Próximos Passos

Após a aprovação no Senado, o PL segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto será enviado para sanção ou veto pela Presidência da República.

Este projeto de lei, se sancionado, trará oportunidades significativas para empresários e investidores que buscam estratégias eficientes de planejamento patrimonial e sucessório. Por isso, é fundamental acompanhar de perto as próximas etapas e estar preparado para aproveitar as oportunidades que possam surgir.


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