Novas modalidades de Transação Tributária
O instituto da TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ganhou ontem, dia 16 de junho de 2020, mais dois importantes instrumentos voltados à regularidade fiscal dos contribuintes.
Um deles é a Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, a qual cuida da transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esta modalidade de transação e suas condições excepcionais, foi criada exclusivamente em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e somente serão celebradas no período de 01 de julho até 29 de dezembro de 2020.
O outro instrumento é a Portaria ME nº 247, também do dia 16 de junho de 2020.
Esta Portaria, por sua vez, disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
Esses novos instrumentos têm como fundamento a recente Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 e se somam a outras Portarias que tratam sobre o tema.
Vale mencionar, ainda, o zelo com o qual a PGFN e o Ministério da Economia têm tratado os detalhes de cada uma das modalidades de transação, distinguindo setores da economia, atividades econômicas, estágios de cobrança e constituição do crédito tributário, valores, descontos, prazos, enfim, diversas situações que acabam ampliando significativamente as possibilidades de adesão.
Outro fato que nos chama a atenção é que à medida que o contribuinte vai ganhando mais opões para buscar a sua regularidade e conformidade fiscal através da transação tributária, parece ficar cada vez mais distante a criação de novos programas especiais de parcelamentos como o Refis e suas variações (PAES, PAEX, PERT, etc)
Deste modo, reiteramos mais uma vez que é fundamental para todos contribuintes que tenham a intenção em celebrar uma transação tributária, que elaborem juntamente com um advogado experiente nesta matéria, um ótimo Plano de Recuperação Fiscal, adequado à sua modalidade de transação, pois este é o instrumento que dará sustentação à negociação das condições de prazo e descontos, entre outras.
CEO da Beecont Contabilidade Digital, Beefy HUB e Mister MEI. Host do BeeCast - Propósito e Negócios. Contador Digital de Famosos, Celebridades e Influencers.
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