Novas regras fiscais para offshores: transparência e impactos na tributação internacional
As recentes inovações legislativas brasileiras sobre offshores visam aumentar a transparência e combater a evasão fiscal. Offshores, utilizadas para otimizar a tributação e proteger ativos, agora estão sob maior escrutínio com a Lei nº 14.754/2023 e a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que determinam a tributação anual de 15% sobre os lucros de entidades controladas no exterior, independentemente da repatriação dos valores.
Os contribuintes com bens no exterior também podem atualizá-los para o valor de mercado, pagando uma alíquota reduzida de 8% sobre a diferença. Além disso, estruturas como trusts, frequentemente usadas para planejamento sucessório, passam a ter regras claras para tributação, exigindo o pagamento de impostos sobre a criação e transferência de bens nesses veículos.
Essas mudanças devem aumentar a arrecadação e forçar contribuintes a revisarem suas estratégias fiscais. O governo espera arrecadar até R$ 20 bilhões no primeiro ano com a tributação de lucros não repatriados e a regularização de ativos no exterior, pressionando empresas e indivíduos a ajustarem suas declarações e práticas.
A longo prazo, essas normas podem mudar significativamente o modo como brasileiros organizam ativos no exterior. A atratividade de offshores e trusts deve diminuir, levando consultores a buscar novas alternativas para continuar garantindo eficiência tributária dentro das novas exigências legais.
Gustavo Figueiroa - Consultor Jurídico Mestre em Direito e Prof de curso de Graduação e Pós-Graduação
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