Novo Pac

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O “Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – Desenvolvimento e Sustentabilidade” foi divulgado pelo governo federal na última semana, precedido de grande expectativa.

São nove os eixos de investimentos: Cidades Sustentáveis e Resilientes, Transição e Segurança Energética, Transporte Eficiente e Sustentável, Inclusão Digital e Conectividade, Saúde, Educação, Infraestrutura Social e Inclusiva, Água para Todos e Defesa.

Numa das vertentes dos objetivos anunciados, constam mais de 300 empreendimentos rodoviários e ferroviários, para os quais se previu o investimento de R$ 201 bilhões vindos da iniciativa privada (a exemplo de concessões, PPPs e execução direta) e R$ 79 bilhões de recursos próprios, vindos do Orçamento Geral da União.

Essas ações integram o eixo Transporte Eficiente e Sustentável, que pretende investir na otimização logística em portos, aeroportos e hidrovias, com vistas a maior competitividade nacional. Só para esta finalidade, estão reservados R$ 350 bilhões.

As ferrovias, contudo, recebem menor fatia, não se sabe se suficiente para equilibrar a balança da sustentabilidade logística para o escoamento da produção nacional: estão previstos R$ 6 bilhões de investimentos públicos e R$ 88 bilhões de investimentos provenientes da iniciativa privada.

A ambição em torno do novo programa é grande, afinal, a ideia de sustentabilidade é assumida como componente central dos eixos e das medidas institucionais previstas pelo governo.

Dentre as medidas institucionais, pretende-se que, a partir da regulamentação de determinados temas, seja estabelecido um ambiente de segurança jurídica que permita o “embarque” da iniciativa privada nessa jornada, garantindo também o investimento adequado dos recursos públicos.

Naquele grupo, está o aperfeiçoamento do ambiente regulatório e do licenciamento ambiental; expansão do crédito e incentivos econômicos; aprimoramento dos mecanismos de concessão e PPPs; alinhamento dos investimentos ao Plano de Transição Ecológica; planejamento, gestão e compras públicas.

A insegurança do ambiente regulatório é assunto que nós, do direito ambiental, convivemos há tempos. Não só pela falta de regulamentação em si, mas também pela regulamentação inadequada e pela judicialização constante - por vezes necessária, outras nem tanto - de questões ambientais.

Em que medida essas propostas trarão maior clareza e direcionamento para o novo ambiente de negócios projetado, com vistas à necessária segurança jurídica para a realização de investimentos alinhados com a noção de sustentabilidade, é assunto que vai ocupar bastante gente nos próximos anos. Como diria São Tomé, só vendo para crer.

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