Novos procedimentos para beneficiários de ICMS por Guerra Fiscal em São Paulo
Uma importante Resolução Conjunta foi publicada, neste mês, no Diário Oficial, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A partir de agora, contribuintes de ICMS que se beneficiaram de créditos através de Guerra Fiscal – ou seja, a partir de uma disputa estadual para promover incentivos às empresas – precisam adotar novos procedimentos para regularização e reconhecimento de seus créditos fiscais no Estado de São Paulo. As novas regras entraram em vigor dia 8 de maio deste ano e trouxeram mais segurança jurídica para empresas paulistas.
Para manter os créditos de ICMS e estar em linha com as normas constitucionais e reconhecidos pelo Estado de São Paulo, os beneficiários devem formalizar suas solicitações e respeitar todas as obrigações legais e tributárias. Entre elas está a confirmação de que os débitos de ICMS são resultantes de benefícios fiscais concedidos antes da edição da Lei Complementar nº 160/2017.
Se for crédito objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) em processo não julgado na esfera administrativa, é necessário que o contribuinte apresente um pedido por meio do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PAT). Caso queira realizar sua solicitação fisicamente, é possível comparecer em uma das Delegacias Tributárias de Julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas.
Seja em processos físicos ou eletrônicos, é fundamental apresentar uma solicitação para cada Auto com as informações da empresa, do contribuinte e do AIIM em questão. As apresentações devem ser feitas na Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida quando o crédito fiscal for exigível no âmbito administrativo e ainda não tiver sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa. Se o crédito tributário já estiver inscrito na Dívida Ativa, o caminho é a Unidade da Procuradoria Geral do Estado.
Cabe ressaltar que, com a apresentação do pedido de reconhecimento, tanto o julgamento contencioso administrativo tributário (para AIIM não julgados) quanto encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa – para AIIM já julgados e ainda não inscritos — são suspendidos até a data da notificação com a decisão proferida.
A análise minuciosa será feita pelos órgãos responsáveis e, caso o requerimento não atenda aos requisitos formais, o contribuinte será notificado para reparar as irregularidades. Aqueles que atenderem as determinações serão encaminhados à Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade para a verificação do reconhecimento dos créditos tributários, previsto na Lei Complementar 160 e no Convênio ICMS 190/17.
Somente após a investigação da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade que a solicitação retornará ao órgão que o encaminhou para a então decisão final. A notificação ao contribuinte sobre a decisão do Fisco será realizada por meio do Diário Eletrônico. Dessa forma, os créditos serão reconhecidos depois de todos os requisitos atendimento, a renúncia de ações judiciais, impugnações, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Caso o Auto em questão não seja regularizado, acontecerá seu julgamento, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou a ação judicial.