Novos procedimentos para beneficiários de ICMS por Guerra Fiscal em São Paulo

Novos procedimentos para beneficiários de ICMS por Guerra Fiscal em São Paulo

Uma importante Resolução Conjunta foi publicada, neste mês, no Diário Oficial, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. A partir de agora, contribuintes de ICMS que se beneficiaram de créditos através de Guerra Fiscal – ou seja, a partir de uma disputa estadual para promover incentivos às empresas – precisam adotar novos procedimentos para regularização e reconhecimento de seus créditos fiscais no Estado de São Paulo. As novas regras entraram em vigor dia 8 de maio deste ano e trouxeram mais segurança jurídica para empresas paulistas.

Para manter os créditos de ICMS e estar em linha com as normas constitucionais e reconhecidos pelo Estado de São Paulo, os beneficiários devem formalizar suas solicitações e respeitar todas as obrigações legais e tributárias. Entre elas está a confirmação de que os débitos de ICMS são resultantes de benefícios fiscais concedidos antes da edição da Lei Complementar nº 160/2017.

Se for crédito objeto de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) em processo não julgado na esfera administrativa, é necessário que o contribuinte apresente um pedido por meio do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PAT). Caso queira realizar sua solicitação fisicamente, é possível comparecer em uma das Delegacias Tributárias de Julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas.

Seja em processos físicos ou eletrônicos, é fundamental apresentar uma solicitação para cada Auto com as informações da empresa, do contribuinte e do AIIM em questão. As apresentações devem ser feitas na Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida quando o crédito fiscal for exigível no âmbito administrativo e ainda não tiver sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa. Se o crédito tributário já estiver inscrito na Dívida Ativa, o caminho é a Unidade da Procuradoria Geral do Estado.

Cabe ressaltar que, com a apresentação do pedido de reconhecimento, tanto o julgamento contencioso administrativo tributário (para AIIM não julgados) quanto encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa – para AIIM já julgados e ainda não inscritos — são suspendidos até a data da notificação com a decisão proferida.

A análise minuciosa será feita pelos órgãos responsáveis e, caso o requerimento não atenda aos requisitos formais, o contribuinte será notificado para reparar as irregularidades. Aqueles que atenderem as determinações serão encaminhados à Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade para a verificação do reconhecimento dos créditos tributários, previsto na Lei Complementar 160 e no Convênio ICMS 190/17.

Somente após a investigação da Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade que a solicitação retornará ao órgão que o encaminhou para a então decisão final. A notificação ao contribuinte sobre a decisão do Fisco será realizada por meio do Diário Eletrônico. Dessa forma, os créditos serão reconhecidos depois de todos os requisitos atendimento, a renúncia de ações judiciais, impugnações, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Caso o Auto em questão não seja regularizado, acontecerá seu julgamento, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou a ação judicial.




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