NR 35: Tudo que você precisa saber sobre a norma para trabalhos em altura
Obrigações do empregador
Visando a conferir a segurança do colaborador, a NR 35 estabelece uma série de obrigações ao empregador. São elas:
Obrigações do colaborador
Quando o assunto é segurança do trabalho, as responsabilidades não ficam a cargo apenas do empregador. Afinal, de nada adianta estabelecer procedimentos de segurança se eles não forem observados pelos trabalhadores. Por isso, a NR 35 determina que cabe ao colaborador:
Requisitos para o trabalho em altura
Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários à realização do trabalho em altura. Confira!
Capacitação e treinamento
As atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de 8 horas.
Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas:
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Planejamento
Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por trabalhador capacitado e treinado.
Sistema de proteção contra queda
Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.
Vale lembrar que, além desses requisitos, a NR 35 estabelece alguns outros procedimentos que devem ser observados na realização de trabalhos em altura.
O cumprimento das exigências regulamentares é extremamente importante para evitar acidentes de trabalho, garantir a segurança do trabalhador e evitar que a empresa seja autuada.
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