NR 6 - EPI
Ei João... cadê seu capacete???
Marcos passa no almoxarifado e pegue uma luva nova!!!
Thiago, o que você está fazendo ai em cima SEM CINTO DE SEGURANÇA...
Essas e outras frases fazem parte "infelizmente do nosso dia de trabalho, não é mesmo?"
Digo infelizmente, pois, acredito que a cultura de segurança "deveria" vir instalada no ser humano como um aplicativo de celular...
Então bora lá... sim, estou falando daquele dispositivo que pode salvar vidas e/ou na pior das hipóteses mitigar os acidentes de trabalho, sabe qual é esse dispositivo?!?!?!
Sim... o EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)!!! Boa garoto(a)...
Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, porém ele precisa possuir a indicação do Certificado de Aprovação (CA), sendo este expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia).
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- Para atender a situações de emergência.
O empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR (NR 6).
Nesse ponto é importante ressaltar que tanto o empregador, quanto o empregado possuem responsabilidades quanto ao EPI... vamos analisar...
Responsabilidades dos Empregadores:
Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Responsabilidades dos Empregados:
Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Bem objetivo! Não!!!???
Para mais informação, consulte o Anexo I desta NR, lá você terá um panorama de todos os EPI’s listados pelo MTE.
Quer saber mais? Tem dúvida? Não hesite... Pergunta aí... Até a próxima... Sucesso sempre!!! Grande abraço... @ppavanin
O que prevemos raramente ocorre; o que menos esperamos geralmente acontece. Benjamin Disraeli
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