NR 6 - EPI

NR 6 - EPI

Ei João... cadê seu capacete???

Marcos passa no almoxarifado e pegue uma luva nova!!!

Thiago, o que você está fazendo ai em cima SEM CINTO DE SEGURANÇA...

Essas e outras frases fazem parte "infelizmente do nosso dia de trabalho, não é mesmo?"

Digo infelizmente, pois, acredito que a cultura de segurança "deveria" vir instalada no ser humano como um aplicativo de celular...

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Então bora lá... sim, estou falando daquele dispositivo que pode salvar vidas e/ou na pior das hipóteses mitigar os acidentes de trabalho, sabe qual é esse dispositivo?!?!?!

Sim... o EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)!!! Boa garoto(a)...

Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, porém ele precisa possuir a indicação do Certificado de Aprovação (CA), sendo este expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (hoje Ministério da Economia).

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  • Para atender a situações de emergência.

O empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR (NR 6).

Nesse ponto é importante ressaltar que tanto o empregador, quanto o empregado possuem responsabilidades quanto ao EPI... vamos analisar...

Responsabilidades dos Empregadores:

Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Responsabilidades dos Empregados:

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Bem objetivo! Não!!!???

Para mais informação, consulte o Anexo I desta NR, lá você terá um panorama de todos os EPI’s listados pelo MTE.

Quer saber mais? Tem dúvida? Não hesite... Pergunta aí... Até a próxima... Sucesso sempre!!! Grande abraço... @ppavanin

O que prevemos raramente ocorre; o que menos esperamos geralmente acontece. Benjamin Disraeli

#sst #segurancadotrabalho #insalubridade #periculosidade #ltcat #pgr #ppra #ead #eadcorp #treinamento #corporativo #treinamentocorporativo

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Paulo Roberto Ribeiro Pavanin

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos