O AFRETADOR DE EMBARCAÇÕES x PROTEÇÃO PARA ATRASOS NAS OPERAÇÕES
É usual que várias empresas Brasileiras e/ou suas filiais localizadas no exterior afretem diversas embarcações estrangeiras para fins de atender suas demandas de importação e exportação.
O afretador tanto por tempo como por viagem está sempre exposto a reclamações de vários terceiros, inclusive do próprio armador/operador da embarcação afretada, sendo que o uso do seguro de responsabilidade civil contratado no mercado internacional e utilizado pela maioria dos afretadores tem provado ser uma ferramenta eficiente em suas duas funções essenciais, primeiro, na função primária de transferência de risco por prejuízos em eventuais indenizações devidas a terceiros pelo afretador e, segundo, atuando complementarmente no oferecimento de serviços especializados através de um rol de Correspondentes, Advogados e Peritos aptos a proteger os interesses do afretador em praticamente todos os portos do mundo.
Adicionalmente ao seguro de responsabilidade civil, que tem por objetivo proteger o afretador por eventuais danos causados a terceiros na operação de embarcações afretadas, o afretador por tempo ou viagem pode também contratar a ferramenta do seguro para sua proteção em eventual paralisação do navio afretado por diversos eventos que podem ocorrer em terra (onshore).
Temos diversas operações em terra (onshore) que podem impactar negativamente a operação do navio afretado e determinar grandes prejuízos financeiros para o afretador por culminar com a paralisação da embarcação por vários dias ou semanas por evento fora do controle do afretador e/ou fretador, sendo que o afretador poderá continuar responsável pelo pagamento do hire mesmo com o navio sem qualquer operação.
Durante um atraso na operação da embarcação afretada causado por um evento em terra, o afretador provavelmente continuará responsável pelo pagamento do hire do navio para o fretador/armador sem gozar do uso comercial da embarcação ou mesmo a possibilidade de revisar o rate da viagem.
No Brasil, não raro verificamos diversos eventos que podem comprometer a operação da embarcação culminando com o atraso de dias e até mesmo semanas nas operações de carga e descarga, sendo que o afretador provavelmente continuará responsável pelo pagamento do hire na hipótese do fretador/armador não ter contribuído para dar causa ao evento que determinou a paralisação da embarcação.
No ano de 2017 no Brasil, por exemplo, presenciamos a greve de fiscais do governo federal em vários portos que determinou a paralisação de vários serviços de terra que comprometeram a operação de diversas embarcações afretadas e em consequência gerou um prejuízo enorme no pagamento de hire sem operação da embarcação.
Outro caso representativo no ano de 2017 aconteceu em rodovias do centro-oeste do Brasil onde ocorreram protestos que bloquearam estradas que impediram o tráfego de caminhões que transportavam carga que era destinada à exportação, o que determinou o atraso no carregamento de vários navios na região norte, causando grandes prejuízos aos afretadores.
Por isso, é usual que o afretador não somente contrate o seguro de responsabilidade civil para proteger sua operação, mas também compre o seguro para proteger o fluxo de caixa da empresa que pode ser impactado seriamente por eventos indiretos que podem causar a paralisação da embarcação, como por exemplo, greves dos auditores da receita federal, obstrução do porto devido incêndio/explosão/colapso de equipamentos em terra impedindo a operação do navio, protestos em estradas causando atraso no carregamento de navios afretados, dentre outros eventos.
É importante que o afretador tenha conhecimento que no mercado de seguros temos seguradoras especializadas em indenizar os afretadores pelos custos de atraso na operação de embarcações, sendo que tais seguradoras operam no mercado por mais de 50 anos já tendo provado seu valor na proteção do fluxo de caixa dos seus segurados/afretadores, sendo que tal seguro é muito utilizado pelos afretadores estrangeiros.
Assim, o afretador poderá contar com a proteção do reembolso do hire do navio afretado pelo tempo em que a embarcação permanecer paralisada sem operação decorrente de diversas ocorrências em terra (onshore), que muitas vezes atrasam a operação do navio por um longo período de tempo.
É comum também essa modalidade de seguro garantir cobertura por atrasos na operação do navio decorrentes de combustível fora de especificação bem como os dias parados que eventualmente possam decorrer do mais novo risco que tem preocupado muitas empresas atualmente, o ataque cibernético.
O objetivo principal da publicação deste Post é alertar aos afretadores Brasileiros (e/ou suas filiais no exterior) sobre o risco de paralisação de seus navios afretados por conta de eventos de terra (onshore) sem que o fretador/armador tenha contribuído para tal ocorrência, sendo que o afretador tem disponível no mercado de seguros coberturas específicas para proteger sua exposição contra essas paralisações inesperadas que podem determinar prejuízos financeiros enormes com a continuidade do pagamento do hire ao fretador/armador sem o uso da embarcação.
O corretor de seguros especializado poderá assistir o afretador na escolha das coberturas de seguros adequadas e a seguradora/associação que melhor poderá atender o perfil de risco da empresa com a apresentação do melhor custo/benefício.
Grato
24 de Maio de 2018.
Wagner Costa – Corretor de Seguros especializado em riscos e seguros marítimos e portuários.