O assédio sexual no ambiente de trabalho
por Lia Mara Dos Santos Ghizellini
O assédio sexual no ambiente de trabalho é um ato de constrangimento com pretensões sexuais do agressor, seja por contatos físicos, palavras, gestos ou outros meios.
Esta conduta fere o direito à intimidade, protegido pelo art. 5°, inciso X da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, honra, imagem e vida privada das pessoas. E também enseja direito à indenização pelo dano moral ou/e dano material no caso de violação e a rescisão indireta do contrato de trabalho, além da tipificação de crime.
O assédio sexual pode ocorrer até fora do ambiente da empresa, mas quando há relação de trabalho entre a vítima e o agressor. É o caso de constrangimentos em happy hours, caronas, festas de confraternização e até mesmo redes sociais.
A mulher deve repudiar o ato e indicar que não há reciprocidade. Em seguida, comunicar o superior, reunindo provas do assédio: gravações, mensagens eletrônicas, bilhetes, vídeos, ligações telefônicas e testemunhas. Deve-se buscar um advogado trabalhista para pleitear indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador, além de se dirigir à delegacia para instauração do inquérito e apuração do crime.
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E o que a empresa deve fazer? Adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho. É seu dever cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Além de práticas preventivas, é primordial a promoção de ambientes de aprendizado coletivo, procedimentos de investigação e atenção à vítima. Caso a empresa identifique, ou desconfie, de caso de assédio, a orientação é, de imediato, tomar as medidas jurídicas necessárias: advertências, suspensão ou até dispensa por justa causa, a depender da gravidade.
Paquera x Assédio: A paquera é diferente do assédio sexual. Na paquera, há a manifestação de vontade de ambas as partes. Mas a empresa é responsável pelos atos de seus colaboradores. É preciso ter políticas internas bem definidas, com treinamentos e canais de comunicação, tornando públicas as regras e as condutas admitidas ou não pela empresa.
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Advogado no Ubirajara Gomes de Mello Advogados ■ Professor na Universidade Paulista ■ Mestre em Direito ■ Especialista em Direito Digital ■ Membro de Comissões - Tecnologia e Inovação / Proteção de Dados / I.A. da OABSP.
2 aParabéns Dra Lia, estas informações são muito importantes e devem ser divulgadas a todas as pessoas. Parabéns pela objetividade e tecnicidade de seus apontamentos.