O consumidor pode trocar ovos de Páscoa quebrados?

O consumidor pode trocar ovos de Páscoa quebrados?

A Páscoa está chegando e tudo o que o consumidor não espera é perceber que comprou um ovo de páscoa e, ao abri-lo, descobrir que o mesmo está quebrado ou derretido. Isso é um problema e uma responsabilidade da loja, pois diz respeito à condição de conservação da mercadoria. Contudo, só com a nota fiscal da compra em mãos, é que o consumidor poderá exigir os direitos.

Se consumidor não estiver satisfeito, ele terá um prazo de 30 dias para realizar a troca do produto no estabelecimento em que foi realizada a compra. Ao apresentar o produto, a troca deve ser imediata, pois se trata de produto do gênero alimentício.

Além disso, no ato da compra, é importante que o consumidor verifique se todas as informações a respeito do produto são claras e precisas: peso, data de validade, informações nutricionais entre outras..

Do mesmo modo, torna-se importante analisar também os ovos de Páscoa com brindes e brinquedos que são ainda mais atraentes para crianças. Deve-se fazer um alerta aos pais para a necessidade de sempre observar se o produto possui o selo do Inmetro. Havendo algum tipo de acidente, o Código do Consumidor manda acionar tanto quem fabricou quanto quem vendeu, pois estes respondem solidariamente.

Outro aspecto importante na época da Páscoa é a questão dos preços. Pesquisas dos órgãos de defesa do consumidor indicam que a variação de preço de um mesmo item pode chegar a até 100%. Logo, é muito importante que o consumidor pesquise antes de realizar a compra.

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Minha filha abriu o ovo infantil e o chocolate estava aerado, esbranquiçado e com cheiro de formiga. Na realização da troca eu devo devolver o brinde também? Pois já está com a criança...

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