O direito de águas – "Água, fonte e vida".

Após 21 anos da publicação da Lei Nacional nº 9433 de 1997 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e que ficou conhecida como a “Lei das Águas”, o que se vê é um País amargando sérios problemas resultantes da escassez hídrica e uma flagrante deterioração da qualidade da água ao longo dos anos.

Ocupação desordenada, uso inadequado do solo, desmatamento, desperdício, falta de política pública, ausência de consciência ambiental, são alguns dos fatores que podem ser aqui elencados, caso busquemos justificativas para o caos enfrentado nos últimos anos por produtores rurais e pela população instalada nas cidades, mas o momento é de reversão do quadro crítico, pensando na atual geração e na que está por vir.

O direito à vida está intimamente ligado ao direito à água. O equilíbrio e o futuro do nosso planeta, considerando que o futuro é o próprio amanhã, dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Assim é que, a cada ano, no dia 22 de março, o mundo se volta para refletir sobre o Dia Mundial da Água que foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992. Neste ano de 2018, o Brasil sediou o 8º Fórum Mundial da Água, tendo como tema “Compartilhando Água”, pela primeira vez no Hemisfério Sul, numa agenda intensa de debates iniciada no dia 18 de março e encerrada no último dia 23, reunindo representantes de diversos países, afinal, a escassez hídrica contribui fortemente para a desertificação e a seca, impactando diretamente a produção de alimentos, além de trazer para discussão internacional sobre “refugiados ambientais ou deslocados climáticos e ambientais”. Importante registrar que o Brasil é detentor de reservas de água doce e que possuem relevância estratégica no cenário internacional.

“O tempo não para”, já dizia a letra da música cantada por Cazuza, e é certo de que a natureza não espera, mas que segue o rumo e responde à exploração desenfreada, à falta de cuidado e ao desrespeito. É hora de traduzir os intensos debates que ocorrem mundo afora, em ações efetivas e concretas que visem à recuperação, conservação e melhoria das nossas águas. É preciso ter engajamento e empoderamento dos cidadãos! O direito de águas não é apenas sobre o uso, mas sobre tê-las em boa qualidade e em quantidade suficiente, recaindo sobre nós o dever de preservação e de solidariedade. “Água, fonte e vida!”


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