O E-SOCIAL NOS CONDOMÍNIOS
Como todos já sabemos não sendo mais novidade há muito tempo o E-SOCIAL está sendo implantado tornando-se obrigatório a transmissão de dados em tempo real. Criado pelo Decreto 8.373/14 é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que envolvem a Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.
O objetivo principal do sistema é reunir as informações produzidas pelo empregador tornando-a padronizada para todas as empresas e trabalhadores do país. No geral as mudanças afetam diretamente todas as empresas que tenham funcionários, podendo incluir também os condomínios e associações. Não foi criado nada a mais do que a unificação das informações pois as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, registro de empregado, aviso prévio não poderá mais ser feito retroativo como ocorria anteriormente. Era comum o escritório de contabilidade ou a administradora de condomínio saber que o empregado foi admitido muitas vezes depois de passado o período de experiência ou dias que o mesmo já estava trabalhando, sem falar em casos de acidentes trabalho descaracterizado e exames admissionais que não eram realizados. Agora se o síndico decidir contratar um novo funcionário, por exemplo, deverá antes encaminhar para o setor de pessoal as informações completas do candidato (dados pessoais, cargo, salário, horário, dependentes, etc.) e também já ter, o candidato, passado pelo exame admissional um dia antes de iniciar no trabalho. Sem estas informações o condomínio sofrerá multa conforme o tipo de erro. Por falar em exame admissional têm de ser lembrado também que é necessário o cumprimento das normas de medicina e segurança no trabalho. O síndico deve estar atento aos vencimentos dos laudos médicos e atestados obrigatórios, se o seu condomínio não possuir é bom correr atrás, buscando orientação da administradora para providenciar.
Uma dica importante para os síndicos é não deixar para a última hora e nem as informações acumularem, mesmo os que estão acostumados a deixar tudo para a última hora e depois querer achar o culpado. Conhecer as exigências do E-social é a melhor forma de se preparar para as exigências. Há os que dizem que não precisarão e tudo é “lorota” cabe lembrar que as multas serão altas e o condomínio irá arcar com as despesas devendo o síndico justificar para todos os “porquês”.
Este momento também será importante para as Administradoras de Condomínios e Escritórios de Contabilidade para mostrar o seu preparo e conhecimento legal para gestão das exigências do E-SOCIAL focado especificamente para a Administração de Condomínios e Associações, dispostas a manter suas relações comerciais no atendimento com qualidade e eficiência, garantindo ao condomínio o alivio de não sofrer com notificações ou multas.
Os síndicos têm a grande missão e obrigação de cobrar da Administradora de seu Condomínio se ela está realmente preparada para prestar o serviço de transmissão de dados e cadastros que o E-SOCIAL exige evitando assim que o condomínio e o síndico sejam prejudicados.
O E-Social poderá inicialmente aparentar impactos na rotina da gestão dos condomínios pois o que já era para ser realizado não vinha ocorrendo na prática por comodidade, conforto, facilidade ou mesmo economia, mas que hoje se faz necessário o cumprimento dos prazos, já previstos pelas legislações trabalhistas e previdenciárias, pelo contribuinte. Certamente será onerado o condomínio que não cumprir as normas já os que optaram para estar em conformidade com a legislação não sentirão muito com as novas regras.