O fim do Mantra e do método de manifesto atual
Este artigo faz parte de uma série de outros que servirão para compartilhar as mudanças que visualizo em breve pela substituição de um sistema que norteou por décadas de fluxos administrativos e operacionais de carga aérea internacional. O MANTRA (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
VOCÊ SABE QUEM MANIFESTA SUA CARGA NO MANTRA?
As informações dos conhecimentos de carga, seja direto, master ou house, precisam ser digitadas no MANTRA com todas as informações obrigatórias, como número e tipo de conhecimento, Natureza, quantidade de volumes e peso, aeroporto de origem, valor e tipo de frete, nome do consignatário, aeroporto de origem/destino e outras informações relevantes ao processo de recebimento da carga.
Hoje as empresas transportadoras aéreas e rodoviárias realizam com certas dificuldades impostas pelas limitações do MANTRA o processo de manifesto (digitar o Master e o House) de carga, na qual compartilho:
Além de questões operacionais para realizar o manifesto das cargas no MANTRA, há outras questões críticas, como a inclusão do valor de remuneração da prestação de serviço entre agente de cargas e importador (FRETE) ser realizada pelo representante dos transportadores, que não teria acesso a informação se não estivesse que realizar o processo.
Existe ainda, a responsabilidade da empresa transportadora entregar a original 2 ao consignatário ou representante dele, cobrando uma tarifa por esta "Prestação de serviço", que pode não ser mais necessária a retirada deste documento, caso não seja mais obrigatório apresentar no processo de retirada da carga.
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E COMO SERÁ COM O CCT IMPORTAÇÃO?
Com o CCT Importação é previsto que as informações de "Viagem/Voo", "Manifesto de Master" e "Manifesto de House" sejam enviadas através de integração, com formato de mensagens "CARGOXML" eliminando erros por digitação e demora no lançamento da informação, já que a informação será compartilhada no CCT Importação a partir do momento que o sistema das empresas aéreas e agentes de cargas, recebam a informação do exterior.
Desta forma, os Agentes de Cargas passarão a manifestar seus Houses independente se o Master não foi manifestado, não precisando mais, compartilhar suas informações com funcionários das empresas aéreas e transportadores rodoviários em caso de DTA.
As empresas transportadoras serão desoneradas das atividades e responsabilidades dos agentes de cargas, manifestando somente conhecimentos diretos ou Master e a continuar o manifesto de voo.
Então não haverá mais DSIC? Não é bem assim, mas sobre DSIC tratarei em outro artigo, assim como tratarei o processo de Registro e Encerramento pelos Aeroportos que também sofrerá mudanças.
O propósito deste artigo foi compartilhar minha percepção que o processo de manifesto de carga sofrerá grande alteração, impactando diretamente as empresas transportadoras aéreas, rodoviárias e os agentes de cargas, onde precisarão realizar estes processos através de integração API com o CCT.
Você já conversou com seu agente de cargas para saber se eles está preparado para esta mudança?
Então, veremos o que teremos...
Import | Export | Logistics | Supply Chain
3 aComo agente de cargas, estou ansiosa para aprender essa nossa inserção.
Inside Sales Representative at United Cargo
3 aOlá Claudio Leite , parabéns! Ótimo artigo.
Analista de Processos Aeroportuários na CCR Aeroportos com expertise em Emergência.
3 aTerá que ser um bom treinamento para os agentes, que por vezes não tem muitas instruções ... Colocarem as informações corretamente para abastecer o sistema.
Analista de Processos Aeroportuários na CCR Aeroportos com expertise em Emergência.
3 aNossa... Quanto tempo não vejo uma tela dessas. Me lembro de quando recebia cargas pelo SISCOMEX na Exportação. Como estão os sistemas agora?
Assistente comercial | Aeroporto Internacional de Belém - NOA Airports
3 aOlá Claudio! Parabéns pelo artigo! Muito bom ver que há pessoas no ramo de cargas aéreas compartilhando seus conhecimentos e visões dos processos.