O Legítimo Interesse na Coleta de Cookies: É possível utilizar essa hipótese?
O que é Legítimo Interesse? Legítimo interesse é uma das hipóteses legais para o processamento de dados pessoais sob regulamentações de proteção de dados. Na LGPD ela é encontrado no Art. 10.
Ela permite que organizações processem dados pessoais sem o consentimento explícito do titular dos dados, desde que esse processamento seja necessário para atender a um interesse legítimo da organização ou de terceiros, exceto quando tais interesses sejam sobrepostos pelos interesses ou direitos fundamentais e liberdades do titular dos dados que requerem proteção de dados pessoais.
Aplicação ao Uso de Cookies Quando se trata de cookies, o legítimo interesse pode ser invocado como base legal para o processamento de dados pessoais em alguns casos. Contudo, sua aplicabilidade é restrita e deve ser cuidadosamente avaliada:
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Melhores Práticas:
O uso do legítimo interesse para coletar dados por meio de cookies deve ser justificado e estar alinhado com as expectativas razoáveis dos usuários. A organização deve ser capaz de demonstrar que os benefícios do processamento superam quaisquer potenciais impactos negativos sobre a privacidade dos titulares dos dados.
No caso de cookies não essenciais, especialmente os de marketing, obter consentimento explícito é geralmente a abordagem mais segura e em conformidade com as melhores práticas de privacidade e proteção de dados.
Vale destacar o que está explicito no Art. 10 II - § 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.