O Lemos estará presente no 1º Encontro Nacional dos Encarregados, promovido pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
O Encontro Nacional dos Encarregados surge como uma inovadora iniciativa da ANPD, destinada a se consolidar como um evento regular de grande relevância. Este encontro visa reunir representantes de diversos setores para uma discussão aprofundada sobre as responsabilidades e desafios dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais.
Com o objetivo de servir como uma plataforma para a troca de experiências, debate de desafios e exploração de soluções práticas em privacidade e proteção de dados, o evento se apresentará como uma oportunidade ímpar para o aprimoramento das práticas no campo.
A primeira edição do Encontro ocorrerá no dia 1 de agosto, no prestigioso Auditório Belmiro Siqueira da ENAP, em Brasília. A Advogada Adriana Garibe, coordenadora da área de Direito Digital do Lemos, estará presente no evento, representando o escritório.
ANPD aprova o regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
A Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). O objetivo principal deste regulamento é estabelecer normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado, visando garantir uma comunicação eficiente entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O regulamento define os agentes de tratamento como o controlador e o operador, sendo o controlador a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e o operador a pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador. O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação com a ANPD e com os titulares dos dados pessoais.
A indicação do encarregado deve ser realizada por meio de um ato formal, que deve ser documentado e, quando solicitado, apresentado à ANPD. Em casos de ausência, impedimento ou vacância do encarregado, um substituto deve ser formalmente designado para garantir a continuidade das funções. As pessoas jurídicas de direito público também devem indicar um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, preferencialmente um servidor ou empregado público de reputação ilibada.
O regulamento especifica que a identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente de forma clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso no sítio eletrônico do agente de tratamento..
Os deveres do agente de tratamento incluem prover os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, solicitar sua assistência e orientação em atividades e decisões estratégicas, garantir a autonomia técnica do encarregado, assegurar meios eficazes de comunicação com os titulares e garantir ao encarregado acesso direto aos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas na organização.
O regulamento também aborda a questão do conflito de interesse, estabelecendo que o encarregado deve atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurá-lo. O encarregado pode acumular funções e atuar para mais de um agente de tratamento, desde que não haja conflito de interesse e que todas as atribuições sejam plenamente atendidas.
Essa resolução tem como objetivo fortalecer a proteção de dados pessoais, assegurando que os encarregados desempenhem suas funções de forma eficaz e transparente, em conformidade com a LGPD e as orientações da ANPD.
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As Olimpíadas de Paris 2024 e a revolução da cibersegurança: um olhar crítico
As Olimpíadas de Paris 2024 já se iniciaram, prometendo um espetáculo de excelência esportiva e inovação tecnológica. No entanto, com o evento em andamento, a revolução da cibersegurança surge como um tema crucial e, ao mesmo tempo, preocupante. A crescente interconectividade dos sistemas e a dependência da tecnologia digital aumentam a vulnerabilidade a ciberataques, exigindo um nível de vigilância sem precedentes para garantir a segurança do evento.
A cibersegurança tem evoluído significativamente desde as Olimpíadas de Londres 2012, que enfrentaram mais de 200 milhões de tentativas de ciberataques. Hoje, as ameaças são ainda mais sofisticadas e variadas. A evolução das tecnologias de inteligência artificial e a Internet das Coisas (IoT) ampliam a superfície de ataque, expondo sistemas críticos a riscos cada vez maiores. Em Paris 2024, a implementação de medidas de segurança cibernética robustas não é apenas uma necessidade operacional, mas uma exigência vital para a proteção de dados sensíveis e a continuidade do evento.
A preparação para a segurança cibernética nas Olimpíadas de Paris envolve a colaboração entre múltiplas entidades, incluindo agências governamentais, empresas de tecnologia e especialistas em cibersegurança. Este esforço colaborativo visa criar uma infraestrutura de segurança resiliente, capaz de detectar, responder e mitigar ameaças em tempo real. Iniciativas como a integração de sistemas de monitoramento contínuo e a utilização de tecnologias de blockchain para garantir a integridade dos dados são exemplos de como a inovação está sendo aplicada para fortalecer a segurança.
Entretanto, a efetividade dessas medidas depende não apenas da tecnologia, mas também da conscientização e treinamento das pessoas envolvidas. Funcionários, atletas e espectadores precisam ser educados sobre práticas seguras de uso da tecnologia, como a importância de senhas fortes e a identificação de e-mails de phishing. A cultura de cibersegurança deve ser incorporada em todos os níveis, garantindo que todos estejam cientes dos riscos e preparados para agir adequadamente em casos de incidentes.
Além disso, a privacidade dos dados é um ponto crítico de debate. A coleta massiva de dados pessoais para a segurança e a operação do evento levanta preocupações sobre o uso e a proteção dessas informações. A transparência sobre como os dados são coletados, armazenados e utilizados é fundamental para manter a confiança do público. Os organizadores devem garantir que as práticas de coleta de dados estejam em conformidade com regulamentos de privacidade, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, evitando qualquer violação que possa comprometer a reputação do evento.
Apesar dos desafios, a revolução da cibersegurança traz oportunidades significativas para inovação e progresso. As Olimpíadas de Paris 2024 podem servir como um catalisador para o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas de segurança que beneficiarão não apenas eventos futuros, mas também setores como saúde, finanças e infraestrutura crítica. A criação de um legado positivo em termos de cibersegurança é um objetivo tangível e desejável.
Em resumo, enquanto Paris sedia um dos maiores eventos esportivos do mundo, a revolução da cibersegurança se apresenta como um componente vital para o seu sucesso. A combinação de tecnologia avançada, colaboração multissetorial e uma cultura de cibersegurança robusta são essenciais para enfrentar os desafios atuais e futuros. O equilíbrio entre segurança, privacidade e inovação determinará não apenas a segurança dos jogos, mas também o legado duradouro que eles deixarão para o mundo.