O meu laboratório é obrigado a participar de Programa de Ensaio de Proficiência na etapa de amostragem?

O meu laboratório é obrigado a participar de Programa de Ensaio de Proficiência na etapa de amostragem?

Temos recebido muitas consultas de clientes nos questionando qual é a política da CGCRE  (Coordenação Geral de Acreditação) com relação à obrigatoriedade em participar de ensaios de proficiência na etapa de amostragem. A resposta objetiva para essa pergunta até o momento é não! O laboratório não é obrigado a participar em ensaio de proficiência para a etapa de amostragem... AINDA!!!

Tenho incentivado meus clientes a consultarem dois documentos da CGCRE que trazem as diretrizes acerca desse assunto. Em primeiro lugar a NIT-DICLA-026-REV-11 de março de 2018, documento normativo, que traz os requisitos para participação de laboratórios em atividades de ensaio de proficiênciae o segundo documento, o DOQ-CGCRE-087-REV-00 de março de 2018, documento que traz as orientações gerais sobre os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017.

No item 9.2.3 da NIT-DICLA-026-REV-11 a seguinte diretriz deve ser seguida:

"9.2.3 Para a atividade de amostragem, o laboratório deve considerar  os ensaios ou calibrações subsequentes associadas à amostragem que constem no seu escopo solicitado ou acreditado, para a participação com desempenho satisfatório em atividades de EP, na quantidade e frequência mínimas estabelecidas em 9.2.1 e 9.2.2.” 

Como nota ao requisito, as seguintes orientações constam no documento:

“Nota 1:  No momentoa política da CGCRE não exige a participação em atividades de EP que incluam a etapa de amostragem ou a avaliação da amostragem como uma atividade isolada. A CGCRE estabeleceu um projeto relacionado à amostragem para o estudo de casos e requisitos da acreditação a serem aplicados. Dessa forma, até a conclusão desse projeto  o laboratório pode participar de atividades de EP que não envolvam a amostragem, porém avaliam os mesmos ensaios ou calibrações subsequentes associadas à amostragem (ver Nota 2 e Nota 3). Entretanto, incentiva-se que quando necessária a participação em atividades de EP nos ensaios ou calibrações subsequentes associadas à amostragem, o laboratório busque informações sobre a disponibilidade de programas de atividades de EP nos ensaios ou calibrações subsequentes que envolvam a amostragem de alguma forma e avalie a pertinência de sua participação, quando forem apropriados.”

Na TABELA 1 denominada como “Correlação entre a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 e a ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, e comentários complementares sobre os requisitos”que consta no DOQ-CGCRE-087-RE-00, página 37, a CGCRE reafirma que

“Deve-se atentar para a politica e os requisitos da CGCRE para a participação em atividades de ensaio de proficiência estabelecidos na NIT-Dicla-026. Cabe observar que, em relação à atividade de amostragem, a atual política e os requisitos da CGCRE se aplicam aos ensaios ou calibrações subsequentes associadas à amostragem. No momento, não há exigência da CGCRE para a participação em atividades de ensaios de proficiência que incluam a etapa de amostragem propriamente dita.”

É importante ressaltar que todo laboratório deve analisar seu escopo de acreditação, definir e documentar quais são as partes significativas desse escopo para fins de elaboração do plano de participação em atividades de EP considerando, conforme relevante: 

a) grandezas medidas, áreas de atividades, classes de ensaios, especialidades e grupos de serviços de calibração; 

b) métodos de ensaio e calibração e as técnicas analíticas ou de medição que utiliza, incluindo diferenças e grau de complexidade entre os métodos e técnicas; 

c) ensaios ou calibrações subsequentes associados à amostragem, realizados pelo laboratório; 

d) padrões, instrumentos de medição e materiais de referência que emprega; 

e) propriedades que ensaia ou calibra; 

f) tipos de padrões ou instrumentos de medição que calibra; 

g) composição e estado físico da matriz do item de ensaio (sólido, líquido ou gasoso); 

h) faixa de medição, limite de detecção / quantificação e incerteza da medição; 

i) frequência de realização do ensaio, exame ou calibração. 

Importante salientar que as diretrizes podem mudar a qualquer momento e os documentos da CGCRE devem sempre ser consultados diretamente no site: 


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