O número de processos na Justiça do Trabalho caiu, mas o que realmente impactou após 1 ano de reforma trabalhista?
A Reforma trabalhista em vigor desde 11/11/2017 trouxe uma séria de mudanças nas relações estabelecidas entre empregador e empregado. Agora, com mais de um ano em vigor, e no aguardo do julgamento de ADI sobre a constitucionalidade dos seus artigos, já é possível perceber algumas mudanças no comportamento dos processos na Justiça do Trabalho.
A imprensa noticiou dias atrás uma redução do estoque de processos motivados pela queda no ingresso de novas ações com o advento da reforma trabalhista. Levantamento feito no ano de 2018, indicou que as varas receberam 48,3% menos ações em comparação com o mesmo período anterior em 2017.
Mas o que isso quer dizer realmente na prática? Será que a queda de processos possui estreita relação com a reforma trabalhista? Para chegar a tal conclusão é necessário avaliar todos os aspectos que envolvem os temas tratados pela reforma, e as mudanças de comportamento que ela trouxe para todos os personagens do processo: empregador, empregado, advogado e juiz do trabalho.
Os números não mentem, eles mostram que a quantidade de processos trabalhistas realmente caiu, mas é necessário analisar as informações dentro de uma linha de tendência entre a data da entrada da reforma com os dias atuais.
É inegável que muitas ações com pedidos incoerentes, e muitas vezes juridicamente impossíveis, foram coibidos pela reforma ao inserir limites mais rígidos de litigância de má-fé, justiça gratuita e condenação em verbas de sucumbência, mas, em recente levantamento feito pelo TRT da 2a. Região (SP) demonstrou que problema das ações trabalhistas ainda, em sua maioria, relativo ao não pagamento (ou pagamento indevido) de verbas rescisórias— situação que não sofreu alteração com as novas regras da reforma.
Esse é o tipo de problema que empresas podem reduzir ou até mesmo eliminar do seu passivo trabalhista, dentro de um trabalho de gestão de riscos internos, avaliando práticas de RH e gestão, para que essa redução ocorra de fora para dentro na Justiça do Trabalho, e consequentemente, auxiliando todos os personagens do processo.
VERBAS RESCISÓRIAS INTEGRAM MAIOR PARTE DOS PROCESSOS RECEBIDOS PELO TRT-2 EM 2018
Há uma grande preocupação sobre os pedidos e provas dentro do processo do trabalho. Os escritórios e os próprios reclamantes estão mais conservadores sobre os pedidos formulados nos processos, em grande parcela em razão das novas regras da justiça gratuita, que agora depende de demonstração concreta da situação de dificuldade da parte — o que afastou alguns pedidos onde a prova se mostrava difícil ou de possibilidade probatória reduzida.
O próprio levantamento de dados apresenta um acréscimo dos processos, mas o ponto de equilíbrio modular das distribuições se dará apenas com a maturidade das discussões nos tribunais e adaptação da jurisprudência sobre temas que impactam diretamente no processamento das reclamações trabalhistas.
Já é perceptível no contato com os processos pós reforma, que houve uma alteração no conteúdo das petições iniciais, principalmente quanto a forma de pedir, sendo mais objetivas e com instrumentos probatórios mais bem constituídos.
A não geração de riscos de demanda e um trabalho preventivo e apurado, principalmente sobre as novas modalidades apresentadas pela Reforma Trabalhista, ainda se apresenta como o principal instrumento para a redução dos litígios.
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ANTONIO BRATEFIXE
Advogado | trabalhista | consultivo | contencioso | desportivo | eSports | Sócio de Có Crivelli Advogados | Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil pela PUC/SP | Especialista em Administração de Empresas pela FGV.
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Socio de Legales en BDO Argentina
5 aBom trabalho. Como você diz, os números não mentem. Uma informação impossível de obter, mas muito esclarecedor seria o número de ações judiciais frívolas que não foram apresentadas devido ao medo das conseqüências da mudança que a reforma produziu no sistema de justicia gratuita