O Novo Código Civil entrou em vigor em 18/03/2016.
Entra em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.
Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
Para o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a morosidade que precisa ser enfrentada.
O advogado acrescentou que a questão é agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do processo", explicou Marcus Vinícius.
Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão.
“O que estava acontecendo com o código antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código, não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o novo código é um avanço muito grande", disse o professor de processo civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.
Ações coletivas
Entre as novidades do novo código está ainda a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas. Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais federais).
Recursos
O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas
Uma mesma decisão poderá ser aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Ordem cronológica
Também no novo CPC está a regra que estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo prioridade.