O Papel do RH na Implantação do Compliance nas Organizações
A implantação dos aspectos jurídicos sobre Lei Anticorrupção (LAC) brasileira, em vigor desde 2014 e regulamentada em 2015, que afeta não apenas as grandes corporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. Nesse momento pelo qual passa o Brasil, no que tange as apurações das várias investigações e demais operações orientadas pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, as empresas estão preocupadas em implantar políticas e normas de condutas, assim como conscientizar seus colaboradores diretos e indiretos a não cometerem atos ilícitos nas relações de negócios, não apenas no tocante às licitações, mas também em todas as atividades da empresa, por conta da lei em que a pessoa jurídica, no caso a empresa, e seus sócios podem ser acionados judicialmente. Até então eram, na maioria das vezes, somente os responsáveis pelos atos, no caso, a pessoa física.
Como se trata de uma mudança de cultura organizacional, a área de Recursos Humanos tem um papel de alta relevância neste cenário, motivo pelo qual atuam em parceria Advogados Empresariais com Especialistas na área de Gestão de Pessoas.
Pela nova lei a empresa pode ser condenada civil e administrativamente, com altas multas quando algum colaborador, direto ou indireto, cometer atos ilícitos, independente se a direção ou o(s) proprietário(s) da empresa saibam ou não, respondem junto com o infrator, objetivamente, ou seja, não precisa ser provada culpa ou dolo.
Implantação: Não há um modelo único ou genérico, o programa terá que guardar uma relação com atividades e atuação da Empresa, com os riscos e situações peculiares às quais ela esteja submetida, bem como a região em que atua. A seguir destacamos algumas ações que serão necessárias para atender a esta demanda:
Etapas:
- Diagnóstico organizacional;
- Avaliação de riscos;
- Elaboração de do plano de ação;
- Elaboração do Código de Conduta;
- Revisão do conteúdo dos Contratos de Trabalho;
- Padronização Políticas de Controles e Procedimentos;
- Comunicação e Treinamento;
- Monitoramento e Remediação;
Metodologia de implantação: O processo segue o esquema abaixo, podendo incluir novas etapa, dependendo da estrutura e área de atuação.
A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e às que se esforçam para evitar e coibir atos ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, código de conduta implantado, e incentivo de denuncias de irregularidades poderão ter a pena atenuada ou até mesmo se isentarem das penalidades as quais prevêem diversas penalidades inclusive multas que podem chegar até 20% do faturamento anual, além da preservação da imagem e reputação da organização.
Destacamos ainda o CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – onde conterá informações sobre as penalidades administrativas impostas às pessoas físicas ou jurídicas que poderão implicar em restrições ao direito de participarem de licitações ou de celebrarem acordos com a Administração Pública; e o CENEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas onde conterá informações referentes às penalidades e sanções impostas com fundamento na Lei Anticorrupção e ao descumprimento do acordo de Leniência.
Observamos que a criação de uma cultura pautada na ética, independente de legislação, torna a empresa mais responsável contribuindo para o crescimento sustentável da sociedade e do país.
Considere que a implantação do programa de Integridade, Compliance remete a uma imagem positiva, protegida de práticas ilícitas e comprometimento da empresa, fornecendo as ferramentas para sua sustentabilidade.
Elaboração:
Sandra Regina Alexandre atua há mais 30 anos como advogada. Graduada em Direito pela Universidade MACKENZIE; pós-graduada em Administração na área de concentração em Comércio Exterior pela FECAP; pós-graduada em Direito do Trabalho pela UniFMU e Mestre em Direito com área de concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES. Diversos cursos na área de direito, inclusive em Compliance.
Carlos Prado atua em recursos Humanos desde 1992. É consultor desde 2009, Especialização em Gestão de Pessoas pela FIA-USP com ênfase no Modelo de Competências do Prof. Dr. Joel Dutra, referência no tema.
A Cia de Compliance é uma Consultoria Jurídica e de Recursos Humanos dedicada à orientação, implantação e ao desenvolvimento de programas de Integridade “Compliance” nas organizações, atuando há mais de 20 anos em todas as atividades relacionadas ao Direito Empresarial e à Gestão de Recursos Humanos.