O Portal e-CAC não existirá mais? Saiba mais sobre essa plataforma da Receita Federal

O Portal e-CAC não existirá mais? Saiba mais sobre essa plataforma da Receita Federal

Você conhece o portal e-CAC? A sigla refere-se ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Este portal, lançado em 2005, foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Mesmo após vários anos de funcionamento, muitos ainda desconhecem ou não entendem completamente os serviços disponíveis no e-CAC. Por isso, elaboramos este guia detalhado para explicar o que é o e-CAC e como utilizá-lo, incluindo um passo a passo para acessar a plataforma. Confira!

O que é o portal e-cac?

O portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é uma plataforma online criada pela Receita Federal do Brasil em 2005 que disponibiliza diversos serviços para contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Sendo assim, ele foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando um ambiente digital onde os contribuintes podem acessar uma variedade de serviços e informações de forma segura.

Em resumo, o e-CAC é essencial para garantir a regularidade tributária de pessoas físicas e jurídicas.

Para que serve o portal e-cac e quais serviços ele oferece?

O objetivo principal do e-CAC é simplificar e agilizar o atendimento, permitindo que os contribuintes realizem diversas operações fiscais sem precisar comparecer fisicamente a uma unidade da Receita Federal.

No e-CAC, os usuários podem gerenciar tributos federais, estaduais e municipais, emitir certidões, declarar o imposto de renda, verificar a situação fiscal de suas atividades, entre outros serviços.

Através do e-CAC, os usuários podem, por exemplo:

  • Consultar suas pendências fiscais e débitos;
  • Emissão de certidões e comprovantes;
  • Acompanhar a tramitação de processos administrativos;
  • Enviar declarações e documentos de forma segura;
  • Consulta o quadro de sócios de um CNPJ;
  • Consulta, emissão e acompanhamento da situação cadastral de um CNPJ;
  • Autorizar o compartilhamento de dados fiscais com terceiros;
  • CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física): inscrição, alteração de dados cadastrais e emissão de comprovante de inscrição.
  • CNO (Cadastro Nacional de Obras): inscrição, alteração, consulta, paralisação, reativação de obras e confirmação de corresponsabilidade.
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas): consulta e atualização de dados cadastrais, incluindo a alteração de endereço;
  • Consulta de pendências de situação fiscal e rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
  • Serviços via chat para atendimento eletrônico e orientações;
  • Comunicações relacionadas a restituição e compensação;
  • Notificações em auditoria de compensação em GFIP e justificativas;
  • Consulta de intimação PER/DCOMP;
  • Controle de entrega de declarações e intimações de omissos na entrega;
  • Regularização de débitos e avisos de cobrança;
  • Extrato de malha fiscal para pessoas jurídicas;
  • SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • Cálculo, declaração, exclusão, fiscalização, compensação e restituição de empresas cadastradas no Simples Nacional.

Quais as vantagens do portal e-cac?

O e-CAC proporciona diversas vantagens para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tais como:

  • Acesso a uma vasta gama de informações e serviços fiscais totalmente online;
  • Realização de transações a qualquer momento, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade da Receita Federal e sem enfrentar filas;
  • Utilização das ferramentas disponíveis no portal para cumprir obrigações fiscais e acessórias, como a emissão de guias de pagamento, entre outras;
  • Maior segurança aos usuários, pois o acesso às informações requer um código de acesso ou certificado digital, garantindo a proteção dos dados sensíveis.

Quem tem direito a se inscrever no portal e-CAC?

O e-CAC da Receita Federal é uma plataforma acessível tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

No entanto, os contadores e outros profissionais que trabalham na área da contabilidade, que possuem as devidas autorizações por meio de senhas e procurações, também podem utilizar o portal para auxiliar seus clientes na gestão de suas obrigações fiscais.

Como faço para acessar o portal e-CAC?

O gov.br é uma plataforma digital que facilita a identificação e autenticação de cidadãos brasileiros, permitindo o acesso a diversos serviços públicos online de forma mais eficiente. É utilizado em sistemas como o ConecteSus e o Simples Nacional.

Para acessar o e-CAC:

  • Visite a lista de serviços do e-CAC;
  • Escolha o serviço que deseja utilizar;
  • Na página do serviço, selecione “entrar com gov.br”;
  • Informe seu CPF e senha para acessar o portal do governo.

Caso não possua cadastro, siga as instruções para registrá-lo e então acesse o serviço desejado. Além disso, é possível fazer login no portal gov.br usando informações bancárias, QR Code ou certificado digital.

Caso você queira acessar o e-CAC pelo código de acesso, basta seguir os seguintes passos:

  • Crie um código de acesso no site da Receita Federal (se ainda não tiver um);
  • Selecione o serviço desejado na lista disponível no site;
  • Faça login com o código de acesso criado.

Orientações para criar um código de acesso:

  • Serão necessários os recibos das declarações em que você é o titular;
  • Utilize o recibo da última declaração enviada para cada ano, incluindo retificadoras;
  • Os números dos recibos devem ser informados com 10 dígitos, sem os dígitos verificadores (os dois últimos);
  • Se você entregou apenas uma declaração, será necessário apenas o recibo daquele ano;
  • Se não houve entrega de declarações nos últimos seis anos, não será possível gerar um código de acesso. Nesse caso, use uma conta gov.br para acessar o portal.

Tem como acessar o e-CAC pelo celular?

A resposta é sim, é possível acessar o portal e-cac pelo celular através do aplicativo. Sendo assim, siga os passos abaixo:

  • Instale o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em seu celular;
  • No site do “Meu Imposto de Renda”, habilite a opção de uso por dispositivo móvel;
  • Durante o cadastro, escolha um nome e uma palavra-chave de 8 a 20 caracteres para segurança;
  • Após configurar, o aplicativo estará pronto para uso.

Orientações importantes:

  • Você pode usar sua conta em vários dispositivos móveis;
  • É possível acessar mais de um CPF pelo aplicativo;
  • A palavra-chave cadastrada deve ser inserida toda vez que você fizer uma consulta;
  • Para cancelar o serviço ou modificar qualquer configuração, acesse o link de cadastramento e faça as alterações necessárias.

Como acessar o e-CAC com certificado digital?

Você também pode acessar o e-CAC utilizando um certificado digital. Siga estes passos:

  • Acesse a lista de serviços no portal da Receita Federal;
  • Escolha o serviço desejado;
  • Selecione a opção “Acesso com Certificado Digital”;
  • Quando solicitado pelo navegador, selecione o certificado correto;
  • O portal irá direcioná-lo para a página do serviço, onde você poderá realizar as ações necessárias.

Orientações sobre o uso de certificados digitais:

Os certificados A1 e A3 da ICP-Brasil, como e-CPF ou e-CNPJ, são aceitos.

Certificados A1

  • Podem ser usados em estações de trabalho Windows, Mac ou Linux;
  • Em Mac e Linux, os certificados devem ser armazenados em arquivo;
  • Em Windows, os certificados podem estar no repositório do Windows ou em arquivos.

Certificados A3

  • Devem estar em hardware criptográfico e é necessário instalar o CSP (Cryptographic Service Provider) fornecido pela empresa do certificado.
  • Só podem ser usados em estações de trabalho Windows.
  • Aqueles armazenados em smartcards precisam de uma leitora com driver previamente instalado.

Como utilizar o e-CAC?

Como vimos anteriormente, a plataforma do e-CAC possui uma gama de serviços que estão separados em categoria para facilitar a busca.

Além disso, cada um dos serviços que você acessar no portal possui um passo a passo, sendo assim, fica mais fácil resolver as pendências fiscais da sua empresa.

Como conceder autorização para compartilhar dados no e-CAC?

Para autorizar o compartilhamento de dados no e-CAC, os usuários podem conceder acesso a terceiros para visualizar informações fiscais e utilizar serviços em seu nome. A operação envolve acessar o e-CAC e selecionar "Autorizar Acesso" na seção de "Acesso Rápido". Em seguida, é necessário inserir os dados do usuário autorizado, como CPF ou CNPJ e nome completo, além de especificar os tipos de serviços disponíveis para acesso.

Para garantir a segurança da operação, o próprio contribuinte deve assinar a autorização de compartilhamento de dados ou ele pode optar por um procurador que esteja cadastrado no e-CAC.

Como redefinir a senha do e-CAC?

No caso de esquecimento da senha do e-CAC, os contribuintes podem recuperá-la através da opção "Recuperação de Senha" no site da Receita Federal. Basta fornecer o CPF ou CNPJ e a data de nascimento ou data de abertura do CNPJ, conforme o tipo de acesso. Em seguida, siga as instruções do sistema para redefinir a senha.

É fundamental manter a senha do e-CAC em sigilo absoluto para evitar acessos de pessoas não autorizadas a informações fiscais e serviços vinculados à Receita Federal. Afinal, os dados que serão compartilhados são dados sensíveis e é preciso estar de acordo com a LGPD.

Como garantir uma utilização sem problemas do e-CAC?

Apesar das instruções fornecidas para acesso e uso, é comum que alguns usuários encontrem dificuldades na plataforma do e-CAC. Para minimizar qualquer tipo de contratempo, seguem recomendações importantes:

  • Verifique se está utilizando um navegador compatível com o e-CAC;
  • Certifique-se de que a versão do Java instalada em seu computador está atualizada;
  • Limpe os cookies e o cache do navegador regularmente;
  • Desative extensões e plugins que possam interferir no funcionamento do e-CAC;
  • Guarde seu código de acesso com segurança, pois solicitar um novo pode gerar atrasos e inconvenientes no uso dos serviços;
  • Considere habilitar o acesso pelo gov.br, se este for seu método de cadastro preferido;
  • Certifique-se de que o site gov.br não é golpe e está seguro para a realização dos serviços;
  • Ao acessar via dispositivo móvel, verifique se as configurações do sistema e do aplicativo estão corretamente configuradas.

O e-CAC deixou de existir?

De certa forma, sim. O e-CAC está passando por uma transição significativa para o Gov.br, marcando o fim gradual de sua plataforma atual. Essa mudança centralizará todos os serviços, como declarações de impostos, consultas fiscais e emissões de certidões negativas, no novo Portal de Serviços do Gov.br, lançado oficialmente em 5 de março de 2024.

A migração para o Gov.br visa oferecer maior segurança digital e eficiência na gestão fiscal para os contribuintes, incluindo proprietários de restaurantes. Todos os serviços anteriormente acessados pelo e-CAC serão gradualmente transferidos para o Gov.br, garantindo que nenhum acesso ou funcionalidade seja perdido durante o processo.

Como o portal e-CAC ajuda a contabilidade e a sua empresa?

O e-CAC é uma ferramenta essencial para contadores, oferecendo acesso remoto a uma ampla gama de serviços da Receita Federal. Isso elimina a necessidade de deslocamentos físicos, economizando tempo e recursos significativos para os profissionais.

Além de facilitar o acesso a declarações, consultas fiscais e emissão de certidões negativas de forma ágil, o e-CAC permite que os contadores dediquem mais tempo a atividades estratégicas, ao invés de lidar com burocracias, ou seja, auxilia na produtividade da sua empresa.

Ele também proporciona um canal direto de comunicação eletrônica com a Receita Federal, agilizando o envio de documentos e melhorando a eficiência operacional.

Por fim, ao oferecer acesso rápido a informações atualizadas sobre legislação tributária, o e-CAC auxilia os contadores na manutenção da conformidade fiscal de seus clientes, reduzindo o risco de erros e penalidades por não conformidade.

Gostou do conteúdo? Continue nos acompanhando para mais informações, dicas e novidades para a sua empresa. Até a próxima!

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