O QUE É CHARGEBACK?

O QUE É CHARGEBACK?

Não foi fornecido texto alternativo para esta imagem

Todos os dias milhares de pessoas em nosso país adquirem produtos à distância ou presencialmente.

A utilização de cartões de crédito e débito é cada vez mais comum e, e, alguns casos ultrapassam as transações em “dinheiro vivo”.

Neste cenário o cancelamento de compras é algo recorrente e preocupa muitas e-commerce e empresas físicas.

Este post busca explicar o que é o CHARGEBACK, vamos là?

O CHARGEBACK é o cancelamento de uma compra através de cartão de crédito ou débito.

Os motivos para esta ação geralmente casos de possíveis fraudes, falta de cumprimento contratual do comerciante ou prestador de serviço ou o não reconhecimento da compra.

A ideia é que o consumidor não seja lesado financeiramente por supostas compras indevidas, produtos ou serviços não entregues ou realizados e, o principal, proteção contra possíveis casos de fraude.

Contudo, como ficam as empresas? Perdem o dinheiro e não há nada para fazer?

Primeiro:quem solicita o Chargeback é o titular do cartão, o que não se confunde com o Direito de Arrependimento elencado no Art. 49 do CDC, uma vez que o Chargeback é direcionado para compras realizadas de forma pessoal e com digitação de senhas, assim como o consumidor deve informar o motivo do cancelamento, fato este não “cobrado” no caso de Arrependimento.

Contudo, a empresa tem o direito de contestar o Chargeback a fim de evitar o estorno, muitas vezes cravado de abuso de Direito por parte do consumidor.

Seguindo este princípio, o prazo de contestação é variável, dependendo de cada empresa mantenedora de maquinas de cartão/instituições bancárias e deve ser anexado todo o tipo de arquivo que comprove a efetivação da compra e a entrega do produto ou a conclusão do serviço contratado.

O meio de recurso também é pre-definido pela própria mantenedora/bancos precisando analisar as políticas de cada uma a fim de evitar prejuízos financeiros indesejados.

Portanto, mantenho as análises de cada Chargeback em dia, e mantenham atentos a qualquer tipo de tentativa de abuso de Direito por parte do consumidor, e, se detectado, busque ingressar com o recurso junto a mantenedora/banco a fim de evitar descontrole financeiro em sua empresa.

Para mais informações, há em tramitação em Brasília o PROJETO DE LEI N.º 9.416, DE 2017, de autoria da Deputada Mariana Carvalho - PSDB/RO que discute regras para o Chargeback onde, em situação atual, foi apensado ao Projeto de Lei nº 7.121/2010 que de autoria do deputado Colbert Martins - PMDB/BA trata sobre a exclusão de responsabilidade do consumidor por débitos gerados em caso de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartões de crédito ou débito.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Wallace Bonfim

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos