O que é o COME-COTAS?
O chamado “come-cotas”, no jargão do mercado, nada mais é do que o adiantamento do imposto cobrado sobre o rendimento do fundo. O IR em si, é pago apenas no momento do resgate das aplicações.
Os exemplos de fundos que o come-cotas é incidido são, os de renda fixa, cambiais, multimercados e fundos DI. A tributação independe do fundo ter uma estratégia de curto ou longo prazo. Claro, ela é diferente para cada uma dessas estratégias, podendo variar entre de 15% a 22,5% nos casos de fundos de longo prazo e de 20% a 22,5% em fundos de curto prazo.
Vale lembrar que o valor recolhido na apuração do come-cotas é descontado do imposto de renda cobrado no momento do resgate.
O imposto incide em dois períodos do ano. O primeiro no último dia útil do mês de maio e o segundo no último dia útil de novembro. É normal que os investidores se assustem ao olhar a performance dos seus investimentos mudarem da noite pro dia, mas é necessário ter a consciência ou serem avisados, pelo assessor/responsável da carteira, sobre este fato. Vale lembrar que o imposto incidido é apenas sobre o valor do rendimento e não do valor total investido.
No caso dos fundos de ações, os mesmos estão isentos a cobrança do come-cotas. O valor do imposto de renda a ser pago é de 15% do rendimento e isso ocorre apenas no momento do resgate das aplicações.
Em caso de dúvida sobre a aplicação em fundos que tem a incidência do come-cotas ou a aplicação em outro ativo financeiro deve ser muito bem calculada. A vantagem/desvantagem depende diretamente do horizonte temporal que o dinheiro está previsto para ficar aplicado e fazer a comparação entre as rentabilidades previstas do(s) fundo(s) escolhido(s) com outros produtos financeiros, como por exemplo, as rendas fixas.