O que é o Ex-tarifário
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%.
Ou seja, o regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
O regime Ex-Tarifário viabiliza o investimento em tecnologias de ponta do exterior, possibilitando o aumento da inovação em empresas de qualquer segmento da economia, o que aumenta a competitividade das empresas brasileiras, além de produzir um efeito multiplicador de emprego e renda.
São 3 seus principais benefícios fiscais:
- Redução direta do Imposto de Importação;
- Redução indireta nos recolhimentos de outros impostos do processo de importação (PIS/COFINS, ICMS, IPI);
- Efeito positivo no EBITDA.
Passo a passo para obter o benefício
- 1º passo: Verificar se há existência de similar nacional
De maneira geral o equipamento nacional é considerado equivalente ao importado quando o equipamento nacional possui a qualidade equivalente e as especificações adequadas para o fim ao qual se destina.
- 2º passo: Classificação na NCM
Para realizar a classificação fiscal do produto no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a consulta pode ser iniciada pela listagem da Tarifa Externa Comum (TEC), onde também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto.
- 3º passo: Descrição detalhada do equipamento
A descrição do equipamento deve ser elaborada nos padrões da NCM, indicando seus principais parâmetros tais como dimensões e os principais componentes.
- 4º passo: Solicitação de Ex-tarifário
A solicitação deverá ser feita ao MDIC.
- 5º passo: Utilização do Ex-tarifário
Após a publicação do Ex-Tarifário, em todas as importações deste item, passará a gozar de todos os benefícios descritos acima, reduzindo consideravelmente os custos com impostos.
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