O QUE É MEDIAÇÃO DE CONFLITOS LEI 13.140/2015

O QUE É MEDIAÇÃO DE CONFLITOS LEI 13.140/2015

Neutralidade/ Confidencialidade/ Imparcialidade

              

“A Mediação Extrajudicial são meios de auto composição para prevenir ou por fim ao litígio, são “instrumentos efetivos de pacificação social,” solução e prevenção de conflitos.”

A Mediação tem por objetivo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens e direitos que tem valor econômico e patrimonial.

Entenda como funciona:

Você tem um problema, um conflito de interesse que precisa ser resolvido, seja no Direito Civil, Empresarial, Comercial, Consumidor, Imobiliário entre outros.

Um dos interessados (ou as partes) busca(m), o mediador para um diálogo pacificador, onde a sessão de mediação é realizada entre os interessados,

Credor e Devedor ,no próprio escritório do mediador, ambiente reservado, privado.

A Mediação ajudará as partes a chegarem ao entendimento para celebrar o acordo.

Se houver o fim do litígio na Mediação Extrajudicial, será formulado um termo de acordo, documento este com eficácia de título executivo (faz prova plena entre as partes e põe fim ao conflito).

Promovido o acordo na Mediação, ambas as partes saem vitoriosos (as). 

Nos últimos anos milhões de pessoas buscaram uma solução para seus conflitos, aproximadamente 50% de pessoas optaram por métodos alternativos de resolução de conflitos, a exemplo a Mediação Lei 13.140/2015, ao invés de ingressar com ações judiciais.

Contra a lógica da força, advinda de uma solução ditada por sentença judicial, e quando impotente à lógica da conciliação, advinda de acordo sem enfrentar nem prevenir suas causas mais profundas, surge à lógica da Mediação, que busca o ponto de equilíbrio, mediante do auxilio de terceira pessoa, para que as próprias partes, conscientes e responsáveis, encontre uma solução que lhes garanta condições para projeção de um futuro saudável e feliz.

O mediador é um facilitador do dialogo e do entendimento. Para isso usa de ferramentas ou estratégias eficazes que visam separar a emoção da razão para que as partes se sintam ouvidas e atendidas em suas dificuldades.

O mediador busca junto com as pessoas envolvidas encontrar o que realmente é do interesse delas.

                              Áreas da Mediação de Conflitos

A Mediação destina-se a pessoas físicas ou jurídicas que estejam envolvidas em conflitos ou litígios. O seu raio de ação estende-se a diferentes áreas. Eis algumas delas:

Ambiental – Mediação no diálogo entre comunidades em geral e interesses particulares e públicos em termos ambientais.

Civil – Mediação em situações decorrentes de acidentes de automóvel; Locação ou retoma de imóvel; Obras e arrendamento; Sucessão; Inventários e partilhas; Perdas e danos; Conflitos de consumo; Questões de posse e propriedade; Propriedade horizontal, etc.

Comercial – Mediação em casos de Compra e Venda; Contratos; Títulos de Crédito; Financiamentos; Leasing; Dissolução de sociedades comerciais, etc.

Comunitária – Mediação em questões que afetem uma ou várias regiões ou comunidades locais; que envolvam a necessidade de manutenção ou a melhoria da convivência comunitária, etc.

Escolar – Mediação para a resolução de conflitos entre pais e escola e entre as crianças em si; entre equipes docentes; entre a escola e a comunidade, etc.

Familiar – Mediação na separação ou divórcio de casais; pensão de alimentos devida aos filhos; custódia dos filhos; adoção; relacionamento entre pais e filhos, etc.

Hospitalar – Mediação em situações de conflito entre utentes e serviços de saúde; questões de conflito entre equipes médicas, entre unidades hospitalares e fornecedores de bens e serviços, etc.

Laboral – Mediação em situações que não envolvam direitos indisponíveis pode ter cabimento, nomeadamente na regulação de diferendos em Convenções Coletivas de Trabalho, conforme está previsto na lei; possibilidade de dirimir alguns conflitos entre o patronato e os trabalhadores (marcação de férias, etc.); questões de assédio sexual no local de trabalho, etc.


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