O que é Salário-Maternidade? Quem tem esse Direito?
O Salário- Maternidade é o valor recebido pela empregada, referente ao seu afastamento por licença maternidade.
O salário-maternidade é devido à segurada:
• Empregada;
• Trabalhadora avulsa;
• empregada doméstica;
• contribuinte individual;
• facultativa;
• e à segurada especial
Quanto tempo? durante cento e vinte dias, com início até vinte e oito dias anteriores ao parto e término noventa e um dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto.
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o desconto da contribuição previdenciária de acordo com a tabela e, efetuar o recolhimento do FGTS.
Isabelle Pelegrini, advogada trabalhista.
Contato: isabellempelegrini@gmail.com – 35 9 9923- 2388.