O que fazer com as passagens aéreas em tempos de Coronavírus?
Um dos principais direitos assegurados ao consumidor é a garantia de sua saúde. Não seria diferente em tempos de Coronavírus.
Questionando ou não o grau de importância da doença, você precisa saber que países como a China e a Itália operam com uma série de restrições, inclusive interrompendo temporariamente as operações aéreas em Hong Kong, Milão e Veneza, por exemplo.
A epidemia de Coronavírus pode ser identificada pela justiça como uma causa de força maior, obrigando, assim, as companhias aéreas a se adequarem a situação.
Caso você tenha voos marcados para países em que há risco de contrair o vírus, saiba que você tem o direito de alterar o destino, cancelar ou adiar a sua passagem sem o pagamento de qualquer tipo de taxa/multa ou retenção de reembolso.
Algumas empresas aéreas, inclusive, já informaram na mídia que estão preparadas para receber solicitações dos clientes e para realizar os reembolsos integrais.
De todo modo, é importante que o consumidor esteja sempre atento a conduta da empresa, registrando todos os seus protocolos, guardando todas as conversas em que houver participado e buscando orientação sempre que necessário.
Bora conversar sobre isso! 🤓
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