O que fazer quando o ambiente de trabalho se torna hostil?
O assédio dentro do ambiente de trabalho é uma das situações mais complicadas que um trabalhador pode passar, a empresa tem como dever respeitar e zelar pela integridade de seus colaboradores, entretanto, essa situação é muito mais comum do que parece. Ele pode ocorrer de várias formas, desde brincadeiras passivo-agressivas (o que muitas vezes pode passar despercebido pelo sub tom de brincadeira), a humilhações públicas.
Algumas condutas abusivas são conhecidas, mas saiba quais são os tipos:
Assédio Moral: Quando o trabalhador é exposto a situações de constrangimento ou desmoralização. O assédio pode envolver agressões verbais, isolamento, retirada de autonomia e sobrecarga de demandas.
Assédio Sexual: O assédio sexual pode ser explicito ou implicito, envolvendo propostas indecentes, encontros fora do ambiente de trabalho, comentários obscenos, toques indevidos e represálias.
De acordo com uma pesquisa realizada no início de 2020 pela Think Eva em parceria com o Linkedin, as ações mais associadas ao assédio são:
92% - Solicitação de favores sexuais
91% - Contato físico não solicitado
Recomendados pelo LinkedIn
60% - Abuso sexual
Discriminação: Exclusão de funcionário por razões de preconceito, como por exemplo: idade, gênero, raça, religião, orientação sexual ou deficiência física.
Violação de direitos trabalhistas: Atraso nos pagamentos, atraso no pagamento das verbas rescisórias (prazo é até o 10º após término de contrato, irregularidade no depósito do FGTS, não cumprimento de direitos de férias e desvio ou acúmulo de função.
O recomendado é buscar pela Justiça de Trabalho e entrar com uma ação judicial, garantindo assim que seus direitos sejam respeitados e tratados pelo fórum especializado em julgar processos trabalhistas, seja como individual ou coletivo.
Estes comportamentos são práticas abusivas e é importante prestar atenção nas evidências. Seja você um aprendiz, estagiário ou trabalhador(a) de empresa privada, é válido ressaltar a importância de denunciar. A vítima de assédio pode comunicar ao gestor do assediador ou informar o departamento de Recursos Humanos.
Caso nada seja feito pela própria instituição, a vítima deve acionar o sindicato profissional e entrar com uma ação judicial com provas ou testemunhas por danos morais.