O que você precisa saber sobre aspectos legais na cobrança de dívidas entre empresas.

O que você precisa saber sobre aspectos legais na cobrança de dívidas entre empresas.

A cobrança de dívidas no setor B2B (business-to-business, empresa para empresa) exige cuidados específicos, pois envolve empresas que geralmente possuem vínculos comerciais complexos e relações contratuais estruturadas. 

Diferente do ambiente B2C (business-to-consumer, empresa para consumidor), onde clientes têm a maior proteção legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as transações entre empresas estão amplamente regidas por contratos e legislações específicas. 

Nós, da HoldBrasil, possuímos um núcleo jurídico próprio para apoiar clientes na recuperação de crédito via legal, e neste artigo vamos apresentar alguns aspectos que cercam a cobrança de dívidas B2B na justiça, com seus impactos nas relações comerciais e as melhores práticas para lidar com esse cenário.

A importância de contratos bem estruturados.

Um contrato claro e bem elaborado é a base para evitar problemas relacionados à inadimplência. 

No B2B, os contratos não apenas definem valores e prazos de pagamento, mas devem também estabelecer cláusulas de penalidade, juros por atraso, prazos de carência e condições de rescisão.

Cláusulas comuns, que incluem:

  • Multas por atraso: um percentual fixo ou variável sobre o valor devido.

  • Correção monetária: ajuste do valor pela inflação ou outro índice.

  • Encargos moratórios: juros que incidem sobre o atraso.

Essas disposições não só protegem o credor, mas também são essenciais para evitar litígios desnecessários, já que proporcionam segurança jurídica às partes.

Meios de cobrança: judicial e extrajudicial.

A cobrança de dívidas pode ser realizada por dois caminhos principais e a HoldBrasil realiza ambos, além de também oferecer soluções preventivas.

A cobrança extrajudicial envolve ações de negociação direta realizadas por nossos profissionais especializados, notificações formais e outras formas que visam buscar soluções amigáveis. Esta é a abordagem mais recomendada inicialmente, pois preserva a relação comercial e evita custos elevados, comuns no judiciário.

Já a cobrança judicial ocorre quando não há acordo amigável. Nesse caso, pode ser usado um protesto de título (como notas promissórias) ou a abertura de um processo na Justiça. As ações mais comuns incluem execução de título executivo, ações monitórias ou mesmo processos de falência, em casos extremos.

Protesto de títulos e registro no SPC/Serasa.

No B2B, credores podem protestar títulos não pagos em cartórios, uma medida que oficializa a inadimplência e pode gerar pressão sobre o devedor. 

Paralelamente, é possível registrar a dívida em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, é necessário cuidado, pois:

  • A inclusão indevida de um registro pode gerar processos por danos morais.

  • É fundamental que o título seja líquido, certo e exigível, ou seja, que não haja dúvidas sobre o valor ou o prazo do débito.

Aspectos éticos e a preservação da relação comercial.

No ambiente B2B, a inadimplência pode surgir de fatores diversos, como dificuldades financeiras temporárias ou problemas na entrega de produtos e serviços. 

A cobrança, nesse contexto, deve ser conduzida com ética e foco na resolução, para evitar danos ao relacionamento comercial.

Boas práticas incluem adotar um tom conciliador e respeitoso em todas as etapas de negociação, visando manter a reputação do credor e a qualidade do relacionamento.

Estabelecer prazos flexíveis ou condições alternativas, como parcelamentos, e sempre buscar soluções que beneficiem ambas as partes, especialmente se o cliente é um parceiro estratégico, também deve ser primordial.

Legislação aplicável e implicações legais.

A legislação brasileira oferece algumas diretrizes importantes para a cobrança de dívidas no setor B2B:

  • Código Civil: rege a maioria dos contratos entre empresas, incluindo cláusulas de inadimplência, juros e multas.

  • Lei de Protesto de Títulos (Lei nº 9.492/1997): regula o protesto de títulos de crédito e outros documentos de dívida.

  • Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005): aplica-se quando a inadimplência decorre de dificuldades financeiras graves, permitindo que credores busquem reparação ou recuperem parte do valor devido.

É importante que as empresas mantenham a conformidade com essas leis para evitar complicações legais e custos adicionais.

A era digital e a automação na cobrança.

O uso da tecnologia para gerenciar inadimplência tornou-se uma ferramenta poderosa no B2B. Plataformas digitais, inteligência artificial e sistemas de gestão financeira automatizam processos de cobrança e melhoram a análise de risco.

Há mais de 10 anos, desde a sua criação, a HoldBrasil, que é a primeira fintech de recuperação de crédito do Brasil, compreende o poder da tecnologia na gestão do crédito e cobrança e, por isso, desde sempre, utiliza as soluções mais inovadoras para apoiar seus clientes.

  • Softwares permitem o envio automático de lembretes e notificações de cobrança, levando eficiência e agilidade ao processo.

  • Ferramentas de IA e machine learning geram dados precisos e relevantes, além de ajudarem a identificar padrões de inadimplência e prever comportamentos futuros.

  • A digitalização dos contratos facilita o acompanhamento de prazos e cláusulas.

Conclusão.

A cobrança de dívidas no setor B2B é um processo que requer equilíbrio entre o rigor legal e a preservação de boas relações comerciais. 

Contratos bem elaborados, uso ético dos meios de cobrança e a adoção de tecnologias são fundamentais para mitigar problemas e alcançar soluções satisfatórias.

Para empresas que enfrentam desafios nessa área, é essencial contar com especialistas jurídicos e adotar práticas que garantam tanto a recuperação de créditos quanto a manutenção de um ambiente de negócios saudável. 

Afinal, em um mercado competitivo, relações comerciais sólidas e de confiança são tão valiosas quanto os próprios lucros. E por isso a HoldBrasil investe em soluções saudáveis para devedores e credores.

Fale com um de nossos consultores! 

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