O que você precisa saber sobre o Repetro-Industrialização
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O que você precisa saber sobre o Repetro-Industrialização

Considerado um dos principais regimes aduaneiros para o segmento de "Oil&Gas", a nova modalidade do regime REPETRO demonstra a flexibilidade da Receita Federal do Brasil em aprimorar o regime de forma a torná-lo mais abrangente e atraente para as indústrias do segmento.

Desta forma, a partir de julho de 2019, após a normatização da sua modalidade Industrialização (IN RFB 1.901), veremos uma nova onda de empresas buscando atender as novas exigências e regulamentações como também busca pela maximização das operações para se transforma-las em vantagens competitivas.

Otimização da performance financeira através da desoneração tributária e de ganhos de fluxo de caixa, redução de custos logísticos, flexibilidade, segurança e simplicidade são as vantagens apresentadas regime Repetro-Industrialização

Conhecendo o regime - guia com os principais pontos

a) O processo de habilitação

Considerado o "passaporte" para o regime, o processo de habilitação deve ser apresentado junto a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Importante lembrar que para ser habilitada a empresa deve comprovar:

  • Comprovar que se enquadra como fabricante dos produtos finais ou fabricante intermediário de bens a serem destinados à pessoa jurídica habilitada ao Repetro ou ao Repetro-Sped;
  • Cumprir as exigências de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para obtenção de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa com informações sobre a situação da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Comprovar a regularidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Estar em conformidade com as obrigações de entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital), da EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições (bloco K);
  • Emitir nota fiscal eletrônica referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e locais de utilização;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos 3 (três) anos;
  • Ter aderido ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);
  • Não ser optante pelo Simples Nacional; e
  • Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado.

Além dos itens acima, para comprovar que se enquadra como fabricante dos produtos finais ou fabricante intermediária de bens a serem destinados à pessoa jurídica habilitada ao Repetro ou ao Repetro-Sped, a pessoa jurídica deverá:

  1. Quando se tratar de fabricante dos produtos finais: possuir vínculo contratual com pelo menos uma beneficiária do Repetro ou do Repetro-Sped; ou
  2. Quando se tratar de fabricante intermediário: possuir vínculo contratual com pelo menos uma beneficiária do Repetro-Industrialização habilitada.

b) A publicação da habilitação (via ADE)

A comprovação da habilitação se dará pela publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) e sua validade tem atualmente como "data fim" prevista até 31 de dezembro de 2040 (vinculação baseada na validade do regime Repetro-Sped).

Lembrando que um dos requisitos de continuidade (manutenção do regime) que a empresa deverá ter é a comprovação de que tenha vínculo contratual com pelo menos 1 (um) beneficiário do Repetro-Sped ou Repetro Industrialização.

c) Principais benefícios

  • Aquisição Nacional: O regime suspende o pagamento do PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes nas aquisições nacionais realizadas pelas empresas habilitadas no regime (fabricantes de produtos finais ou fabricantes intermediários); e na
  • Importação: O regime suspende o pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Confins-Importação e do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação nas importações realizadas pelas empresas habilitadas no regime (fabricantes de produtos finais ou fabricantes intermediários).
Após a venda do produto final ao beneficiário Repetro-Sped, a suspensão dos tributos converte-se em alíquota 0% PIS/Cofins, Contribuição para PIS/Cofins Importação e isenção, quanto ao imposto de importação e ao IPI.

d) Transferência entre beneficiarios

A transferência de mercadoria admitida no regime entre beneficiários do Repetro-Industrialização será autorizada automaticamente quando da emissão da nota fiscal de saída do estabelecimento do beneficiário remetente e da emissão da nota fiscal de entrada no estabelecimento do novo beneficiário, ficando dispensada de verificação física.

e) Prazos

De acordo com a normativa, o prazo de vigência do regime é de 1 ano, prorrogável por mais 1 ano.

Caso a empresa beneficiária possua produção de bens de longo ciclo de fabricação, o prazo de vigência poderá ser de até 5 anos,

f) Controles do regime

Além dos controles relativos ao SPED-Fiscal (bloco K), a empresa deverá manter o controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, sendo dispensado o controle segregado de estoque de mercadorias.

É necessário ainda ter o controle de registro e apuração dos tributos devidos, extintos e com pagamento suspenso relativo às mercadorias ao amparo do regime.

Deverão ser conservados os comprovantes da escrituração do beneficiário do regime até que se opere a decadência do direito da Fazenda Pública constituir os créditos tributários respectivos a esses exercícios.

IMPORTANTE: O fato de não haver uma necessidade explicita pela normativa de se ter um sistema informatizado não significa não ter controle e compliance na operação do regime.
A garantia da continuidade do negócio dependerá da gestão de risco e acuracidade nos reportes ao fisco.

g) Envio para terceiros

Poderão ser remetidas para estabelecimentos de terceiros, as mercadorias admitidas no regime, para fins de:

  1. Industrialização por encomenda;
  2. Realização de manutenção e reparo; ou
  3. Realização de testes, demonstração e exposição.

h) Formas de extinção do regime

A aplicação do regime extingue-se com a venda do produto final ou intermediário para beneficiários do regime (Repetro-Sped ou Repetro-Industrialização).

A entrega do produto final será feita com base em nota fiscal, com CFOP específico do regime e com texto especifico a ser incluido no campo de informações complementares:

“Saída com suspensão do pagamento do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, para estabelecimento habilitado ao (Repetro ou Repetro-Sped) (ADE DRF nº ….., de ../../….).”

i) Principais Lmitações

Sobra e/ou resíduos

  • Materiais não aplicados no processo produtivo deverão ser exportados, destruídos ou vendidos no mercado interno (atenção para o pagamento dos impostos devidos);
  • No entanto, é possível transferir a mercadoria para outro regime aduaneiro ou regime aduaneiro tributário especial.

Extinção somente venda nacional (via Repetro-Sped)

  • Como regime foi criado com o objetivo de atender aos contratos de fornecimento nacional e considerando que a extinção do mesmo será através da entrega do produto industrializado para um beneficiário do regime Repetro, Repetro-Sped ou Repetro Industrialização, não há previsão de extinção do regime com a exportação do produto industrializado;
Abre-se a oportunidade de utilizar regimes concomitantes para, por exemplo, atender os processos de exportação

Fornecedores de fabricantes intermediários

  • Os fabricantes intermediários do setor poderão somente adotar o regime quando se tratar de fornecimento para beneficiário do Repetro-Industrialização;
  • Caso seu fornecedor utilize outro regime aduaneiro, mesmo que ao final da cadeia o produto admitido seja destinado ao Repetro ou ao Repetro-Sped, não será possível adotar o Repetro Industrialização.
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Por fim, mesmo passando pela pandemia do COVID-19, devemos lembrar que:

  1. O regime é/será importante em qualquer situação;
  2. Possui características tributárias e fiscias além de aduaneiras;
  3. Têm como característica gerar impacto positivo em custo e caixa;
  4. Ferramenta que deve ser avaliada tanto para proteção da indústria nacional quanto para uma retomada da economia.
Conteúdo baseado na Instrução Normativa RFB nº 1901, de 17 de Julho de 2019

Te interesse em aprofundar no tema? Conte comigo para apoia-los no levantamento de requisitos e análise de viabilidade, implementação de ferramentas de controle, suporte e sustentação à operação do regime. 







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