O que Você Precisa Saber sobre os Atestados Digitais da Nova Resolução do CFM.

O que Você Precisa Saber sobre os Atestados Digitais da Nova Resolução do CFM.


A Resolução CFM nº 2.382/2024, que aborda a emissão de atestados médicos físicos e digitais, entrará em vigor no próximo mês, trazendo avanços significativos em eficiência e segurança para a prática médica.

Essa mudança promete modernizar a forma como os atestados são gerados e geridos, beneficiando tanto profissionais de saúde quanto pacientes.

Confira os 11 pontos mais relevantes que você precisa saber para se adaptar a essa nova realidade:

  1. Atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional, devem ser emitidos por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente de forma eletrônica.
  2. Atestados emitidos em papel com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM terão as mesmas garantias dos digitais.
  3. A plataforma deve oferecer suporte para a emissão de atestados em meio físico em casos excepcionais.
  4. Após emitir um atestado físico, o médico deve registrar as informações obrigatórias na plataforma Atesta CFM para garantir a rastreabilidade, autenticidade e integridade.
  5. O médico é responsável pela guarda e uso adequado das folhas de atestados geradas pela plataforma.
  6. Em caso de perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente na plataforma e tomar ações necessárias para evitar uso indevido.
  7. Atestados de outras plataformas digitais só serão válidos se integrados ao Atesta CFM.
  8. Salvo em casos de justa causa ou dever legal, a informação da CID está condicionada à autorização do paciente ou de seu representante legal, que deve ser registrada na plataforma.
  9. O Conselho Federal de Medicina oferecerá gratuitamente a validação de atestados a todos os interessados, através de um protocolo seguro e eficiente.
  10. Pessoas jurídicas interessadas em utilizar o serviço avançado de validação da plataforma devem contratá-lo no site do CFM, mediante termo de adesão e pagamento.
  11. O uso só é obrigatório a partir de março de 2024.


Importante: Após esse período, apenas atestados emitidos pelo Atesta CFM ou escritos à mão em blocos impressos pelo sistema, com QR Code vinculado ao CRM do médico, serão considerados válidos.


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