A Resolução CFM nº 2.382/2024, que aborda a emissão de atestados médicos físicos e digitais, entrará em vigor no próximo mês, trazendo avanços significativos em eficiência e segurança para a prática médica.
Essa mudança promete modernizar a forma como os atestados são gerados e geridos, beneficiando tanto profissionais de saúde quanto pacientes.
Confira os 11 pontos mais relevantes que você precisa saber para se adaptar a essa nova realidade:
- Atestados médicos, incluindo os de saúde ocupacional, devem ser emitidos por meio da plataforma Atesta CFM ou por sistemas integrados a ela, preferencialmente de forma eletrônica.
- Atestados emitidos em papel com elementos de segurança gerados pela plataforma Atesta CFM terão as mesmas garantias dos digitais.
- A plataforma deve oferecer suporte para a emissão de atestados em meio físico em casos excepcionais.
- Após emitir um atestado físico, o médico deve registrar as informações obrigatórias na plataforma Atesta CFM para garantir a rastreabilidade, autenticidade e integridade.
- O médico é responsável pela guarda e uso adequado das folhas de atestados geradas pela plataforma.
- Em caso de perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas, o médico deve registrar imediatamente na plataforma e tomar ações necessárias para evitar uso indevido.
- Atestados de outras plataformas digitais só serão válidos se integrados ao Atesta CFM.
- Salvo em casos de justa causa ou dever legal, a informação da CID está condicionada à autorização do paciente ou de seu representante legal, que deve ser registrada na plataforma.
- O Conselho Federal de Medicina oferecerá gratuitamente a validação de atestados a todos os interessados, através de um protocolo seguro e eficiente.
- Pessoas jurídicas interessadas em utilizar o serviço avançado de validação da plataforma devem contratá-lo no site do CFM, mediante termo de adesão e pagamento.
- O uso só é obrigatório a partir de março de 2024.
Importante: Após esse período, apenas atestados emitidos pelo Atesta CFM ou escritos à mão em blocos impressos pelo sistema, com QR Code vinculado ao CRM do médico, serão considerados válidos.
O que você achou dessa mudança?