O Seguro de Responsabilidade Ambiental
1 - Qual as vantagens do seguro de Responsabilidade Ambiental?
Com a transposição da directiva comunitária 2004/35/CE para o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei 147/2008, instituiu-se em Portugal o conceito do poluidor-pagador, alargando o espectro dos danos indemnizáveis em consequência de um incidente de poluição, nomeadamente no que respeita a bens públicos (água, solo e espécies protegidas). Embora o supra mencionado Decreto-lei efectue distinção entre os operadores que exerçam as actividades enumeradas no anexo III que devem constituir obrigatoriamente uma ou mais garantias financeiras próprias e autónomas, alternativas ou complementares entre si, que lhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à actividade por si desenvolvida e outros operadores que não são sujeitos a essa obrigatoriedade, certo é que a cobertura do risco ambiental é hoje essencial na defesa do património de qualquer empresa. De facto, nenhuma actividade produtiva está isenta do risco de contaminação de um lençol de água ou de solo com os custos inerentes a um processo de descontaminação. Neste ponto há que salientar que a legislação não prevê uma indemnização monetária mas sim a reconstituição do meio ambiente. Prevendo a lei a possibilidade das garantias financeiras serem constituídas através da subscrição de apólices de seguro, estas parecem ser a solução mais adequada para protecção quer do património da empresa quer dos respectivos directores, gerentes ou administradores. Logo a transferência do risco para uma companhia de seguros é por si só, uma vantagem. A constituição de apólice de seguro permite não apenas a socialização do risco, mas também a não exigência que se afecte activos como garantias ou constituição de fundos. Acresce que, em caso de sinistro, competirá ao Segurador, com a sua experiência de gestão de sinistros e conhecimento do mercado em termos de peritos e empresas que laboram nesta área constituir a equipa que levará a cargo os trabalhos inerentes à descontaminação
2 - Quais as coberturas que estão contempladas no que diz respeito ao seguro obrigatório?
Esta exigência vem defender e proteger “aquilo” que não é de ninguém e contudo, é de todos nós, o Meio Ambiente. Assim, o grande objectivo da Directiva foi o de estabelecer um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do “poluidor-pagador”, para prevenir e reparar danos ambientais. Danos estes causados às espécies e habitats naturais protegidos, às águas e aos solos. Desta forma, as apólices de seguro de responsabilidade ambiental vêm garantir a reparação e prevenção do dano ao meio ambiente. No que diz respeito a “ofertas”, estas têm como espinha dorsal as garantias de Responsabilidade Administrativa por Danos Ambientais ou Ameaça Iminente de Danos, que vem garantir o ressarcimento dos custos suportados pelo Segurado resultantes de obrigações legalmente estabelecidas relativas a medidas de reparação primária, complementar ou compensatória dos recursos naturais que resultem da ocorrência de uma condição poluente num local de risco seguro e que seja imputável ao Segurado; e os Custos de Defesa, que garante todos os custos, honorários e despesas em que haja incorrido o Segurado, bem como a investigação, defesa ou liquidação de qualquer ocorrência que seja ou que possa ser parte do objecto de indemnização. Este é o tipo de proposta que, acredito que vai ao encontro e oferece mais garantia e protecção aos nossos potenciais e actuais clientes.
3 - Quais as coberturas adicionais que se podem fazer?
Para este risco, podem ainda, ser subscritas adicionalmente as garantias de: Responsabilidade Civil por Poluição e/ou Contaminação que garante o pagamento de indemnizações que sejam legalmente exigíveis ao Segurado por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, causados a terceiros, em consequência de poluição ou contaminação da atmosfera, água, solo ou qualquer propriedade (perspectiva tradicional do risco de poluição); Perdas de Exploração causadas por Condições Poluentes, que garantem a perda de lucros sofrida pelo Segurado em resultado da paralisação da actividade desenvolvida no local coberto durante o período de restauração; e Responsabilidade Derivada do Transporte, que garante o pagamento de indemnizações que o Segurado esteja legalmente obrigado a pagar a título de danos e prejuízos derivados de Danos ao Meio Ambiente ou Reclamações de Terceiros por Danos corporais, Danos materiais de carácter acidental e derivados de qualquer Dano ao Meio Ambiente causado pelos produtos ou resíduos do Segurado durante o seu Transporte. Opções que visam em acrescentar mais protecção ao Segurado mas sem negligenciarem a responsabilidade e obrigações por parte dos interessados.
4 - As seguradoras têm um papel importante na redução do risco das empresas?
Como? Sem dúvida que sim. As seguradoras, cada vez mais, têm um papel fundamental neste processo, pois ajudam, alertam e consciencializam os operadores para uma atitude preventiva nas suas actividades e concretização de medidas nesse e para esse sentido, a título de exemplo, a implementação de sistemas de controlo físico. Destaca-se ainda o papel dos Seguradores no alertar para o elemento reputacional. Hoje e cada vez mais, as sociedades são menos tolerantes a acontecimentos que causem danos ao meio ambiente e as empresas que possam estar relacionadas com esse tipo de acontecimento ficam imediatamente sob a crítica da sociedade e dos media.
5 - Pode-me dar exemplos de sinistros graves que tenham sido cobertos pelas seguradoras?
Em Portugal, por uma questão de sigilo profissional das Seguradoras envolvidas, compreende-se que não é possível referir casos concretos, mas foram largamente publicitados acontecimentos a nível mundial com impactos brutais, como o acidente das lamas tóxicas na Hungria ou até mesmo, o derrame da plataforma da BP – Deep Horizon que causaram danos na ordem dos milhares de milhão de euros e com custas, só de limpeza, a ultrapassarem largamente milhões de euros.
6 - E de tipo de riscos que tenham sido diminuídos ou mesmo evitados pela acção de prevenção das companhias?
Os Seguradores têm tido papel importante em acções de aconselhamento pois para além de termos a capacidade de subscrever risco, temos também, a obrigação de sugerir e transmitir a estes operadores a preocupação e mentalidade preventiva. Contamos com parcerias, formação e partilha do mercado Ressegurador, acrescido de acesso e acompanhamento frequente dessas mesmas fontes, e potencializados pelo acompanhamento, prevenção e gestão de sinistros por equipas de gestão e peritagens experientes. Há empresas que se têm tornado mais eficazes na prevenção, contudo, continua a existir uma tendência considerável para negligenciar e subestimar o dano ao meio ambiente.
Ricardo Pinheiro