O SORRISO DA GATA
No Brasil, do Arroio ao Chuí, os "trecheiros", nome dado aos empregados de algumas empreiteiras de obras, sabem o que significa o termo “Gata”.
Eu como já trabalhei em duas delas, curioso, perguntei qual o motivo deste apelido, e meu interlocutor respondeu-me que a empresa “Gata” é aquela que no final do contrato sempre "arranha o peão". Ou seja, dá "cano" em seus direitos trabalhistas. Porém não vamos generalizar, pois existem muitas empresas fornecedoras de serviço sérias e merecem nosso respeito.
Bem, assistimos a Lei da Terceirização ser aprovada na Câmara, e me veio a seguinte questão: legalizaram a farra das "Gatas"?
Quem é peão de trecho, que vai daqui para lá, e de lá para cá, sabe que as "Gatas" fazem pouquíssimos investimentos em sua carreira: treinamento, continuidade de aprendizado, planos de cargos e salários, respeito e pouca identificação. A "Gata" tem hoje o contrato, e daqui a um ou dois anos, será de outra Siamesa concorrente.
Não podemos acreditar, por exemplo, que empresas que fabricam e comercializam papinhas para bebes têm a coragem de terceirizar a sua área de produção, e de tempos em tempos, trocarem a prestadora de serviço. Qual é o limite de custo, ética e moral desta lei?
O que ganham empresas de renome mundial, detentora de know how, a terceirizarem seu core business.
O que ganham os empregados ao se transferirem para uma prestadora de serviço, fazendo exatamente o que já faz há 5, 10, 15 anos? O discurso é que vai ganhar mais, vai virar empreendedor, o que se traduz em perdas de algumas garantias atuais. Isso não faz parte da cultura da grande maioria dos brasileiros. Brasileiro procura no seu emprego: salário e segurança. Somos assim!
As "Gatas" querem arrancar o máximo de lucro possível, e que, em algumas ações e práticas vigentes, vão de encontro aos valores de muitas empresas sérias.
Embora em todo contrato exista os parágrafos de multas e glosas, para punir financeiramente a prestadora de serviços, em caso de algum descumprimento do que foi acordado, pode acontecer em alguns casos, que o dano seja muito maior, e os prejuízos à tomadora de serviço incalculáveis.
Vamos acompanhar como esta nova lei vai ser aplicada na prática. O que percebemos é um avanço enorme em acordo com as praticas internacionais, porém sem a correspondente e necessária preparação cultural para isso.
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Oto Resende