O Surgimento do BNA
A instalação do primeiro estabelecimento bancário em Angola remonta à 1865, e começou a funcionar em Agosto do mesmo ano. Tratava-se de uma sucursal do Banco Nacional Ultramarino, autorizado a instalar-se em Luanda, passando as notas emitidas por este Banco a constituir a moeda nacional. Estavam lançadas as bases para o início do exercício da actividade bancária em Angola.
Contudo, o desenrolar deste processo foi conturbado. O descontrole ao nível da emissão monetária, conduziu a uma situação financeira insustentável na colónia, e para contornar esta situação, as autoridades coloniais criaram uma Junta de Moeda que deu inicio a um processo de reforma monetária, cuja primeira acção foi a constituição de um Banco emissor independente, “ o Banco de Angola”.
A delegação do então Banco de Angola passou a funcionar, de facto, em Angola, numa tentativa de se perpetuar a presença colonial no território nacional. No entanto o nosso Banco nem sempre funcionou nestes moldes. A 14 de Agosto de 1926 altura em que foi criado o Banco de Angola, a sua sede estava instalada em Lisboa para “ se esquivar às influências locais e para ser mais directa a fiscalização do Ministro das Colónias”.
O Banco de Angola deteve até 1957, o exclusivo comércio bancário em Angola, altura em que surgiu no mercado o Banco Comercial de Angola, que era estritamente de direito angolano.
Posteriormente o Banco de Angola, que para além de deter o direito exclusivo de emissão de notas de Banco, ainda exercia o comércio bancário, passou a contar com a “concorrência “ de mais cinco bancos comerciais (o Banco Comercial de Angola, o Banco de Crédito Comercial e Industrial, o Banco Totta Standard de Angola, o Banco Pinto & Sotto Mayor e o Banco Inter Unido) assim como quatro estabelecimentos de crédito (o Instituto de Crédito de Angola, o Banco de Fomento Nacional, a Caixa de Crédito Agro-Pecuária e o Montepio de Angola).
Meio século após a sua criação, verificou-se uma fuga massiva de quadros bancários, associada a fuga de capitais com o perigo da redução imediata da liquidez do sistema. Foi neste período que aconteceu uma acção destinada a evitar o desmoronamento de todo o sistema monetário e financeiro, a 14 de Agosto de 1975 e ficou conhecido como “Tomada da Banca”.
Foi nomeado um grupo de técnicos bancários, com a missão de implementar um plano estabelecido pelo Ministério do Plano e Finanças que consistia na ocupação física de instalações dos Bancos Comerciais em Luanda e destituição dos seus órgãos sociais até então vigentes.
O trabalho exaustivo levado a cabo por esse grupo de trabalhadores é um marco historicamente determinante da Banca em Angola, tendo sido proclamado a 14 de Agosto de 1983 como “ Dia do trabalhador bancário”.
Em consequência, no quadro das transformações político-económicas que se vinham realizando e tendo em atenção a importância do sistema monetário e financeiro do País, o Governo confiscou o activo e o passivo do Banco de Angola e criou o Banco Nacional de Angola, com funções de Banco central, Banco Emissor, Caixa do Tesouro, e de Comércio Bancário. Paralelamente a lei nº70/76, confisca o Banco Comercial de Angola e cria o Banco Popular de Angola actuando principalmente como Banco de captação de poupanças individuais.
Um ano após a independência de Angola, e através da Lei Nº 69/76 publicada no Diário da República Nº 266 – 1ª Série de 10 de Novembro de 1976, foi criado o Banco Nacional de Angola e aprovada a sua Lei Orgânica.
Entretanto, o BNA como empresa pública de finanças e crédito, estava subordinado ao Ministério das Finanças. A partir de 1978 e através da lei 4/78 de 25 de Fevereiro, a actividade bancária passou a ser exclusivamente exercida pelos bancos do Estado, pelo que se encerraram formalmente os bancos comerciais privados, o que facilitou a extensão da rede de balcões do BNA por todo o território nacional.
A actividade seguradora ficou a cargo de uma única empresa estatal, a Empresa nacional de Seguros de Angola (ENSA), estabelecida também em 1978. Em 1981, todas as companhias privadas seguradoras foram liquidadas a os seus activos e passivos
transferidos para ENSA.
Em 1987, o Governo formulou um conjunto de reformas institucionais com vista à transição para uma economia de mercado. Dentre as reformas empreendidas, foi priorizada a reforma do sector financeiro, face á sua importância na mobilização das poupanças, na distribuição de recursos e na estabilização macro-económica.
Com base na lei das Instituições Financeiras, em 1991 iniciou-se a implementação de um sistema bancário de dois níveis, o Banco Nacional de Angola passou a exercer a função de Banco Central, consagrado como autoridade monetária, agente da autoridade cambial e separado das funções comerciais. O Banco Nacional de Angola deixou de abrir contas de depósitos tanto em moeda local como em moeda estrangeira e iniciou-se a implementação de um programa de cessação de actividades comerciais em Luanda. Foram igualmente introduzidos os primeiros instrumentos de política monetária, nomeadamente as reservas obrigatórias e aumentadas as taxas de juros.
O sistema bancário nacional passou então a ser composto para além do BNA, por dois Bancos comerciais angolanos constituídos sob forma de sociedades anónimas de capitais públicos – o Banco de Poupança e Crédito (BPC; ex BPA) e o Banco de Comércio e Indústria (BCI), CAP- Caixa de Crédito Agro- Pecuária e Pescas, uma instituição com o objectivo de apoiar a expansão da capacidade produtiva dos sectores agrícola e pesqueiro, desse modo proporcionar o aumento da oferta de produtos essenciais, cuja rede foi substancialmente alargada em 1996 com a transferência, pelo BNA, da sua extensa rede comercial para aquela instituição.
Posteriormente, estabeleceram-se sucursais de bancos estrangeiros, nomeadamente, o Banco Totta e Açores (BTA), o Banco de Fomento Exterior (BFE) e o Banco Português do Atlântico(BPA).
No âmbito da reestruturação do sistema bancário, a aprovação em julho de 1997, pela Assembleia Nacional da nova lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, lei 6/97, de 11 de Julho, e da lei Cambial- lei 5/97, de 11 de Julho, permitiram que se ultrapassassem alguns embaraços de origem legal, sendo o BNA como Banco Central, acometido de maior responsabilidade e autonomia para com maior propriedade conduzir e executar a política monetária e cambial do País.
Em 1999, foi decidida extinção e liquidação da caixa Agro-Pecuária e Pescas (CAP) e em Maio do mesmo ano , o BNA implementou um conjunto de medidas com o objectivo de estabilizar o mercado monetário e cambial e aumentar a competitividade entre os Bancos.
Actualmente e de acordo com a regulamentação em vigor, o sistema bancário nacional é constituído por várias instituições bancárias de capital nacional e estrangeiro, nomeadamente de capital português, as quais se constituíram em bancos de direito angolano.
Segundo a sua estrutura orgânica o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Concelho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo estando o Banco estruturado em Direcções.
Com 1845 trabalhadores no activo, o Banco Nacional de Angola tem a sua sede na Av. 4 de Fevereiro na marginal de Luanda está representado nas províncias de Benguela, Cabinda e Huila
Para além de assegurar a preservação do valor da moeda nacional, compete essencialmente ao BNA: actuar como banqueiro único do estado, aconselhar o estado nos domínios monetário, financeiro e cambial, colaborar na definição e executar a política cambial, bem como o respectivo mercado, gerir as disponibilidades externas do país ou as que lhe sejam acometidas, agir como intermediário nas relações monetárias internacionais do estado, velar pela estabilidade do sistema financeiro nacional, assegurando com essa finalidade a função de financiador de última instância.
Missão e Funções
De acordo com a Lei do Banco Nacional de Angola Lei n.º 16/10, de 15 de Julho que revoga a Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, o Banco Nacional de Angola, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem a sua sede em Luanda, podendo ter delegações em outras localidades do País, bem como quaisquer formas de representação no estrangeiro.
O Banco Nacional de Angola, como banco central e emissor, tem como principais funções assegurar a preservação do valor da moeda nacional e participar na definição das políticas monetária, financeira e cambial.
Compete ao Banco Nacional de Angola a execução, acompanhamento e controlo das políticas monetárias, cambial e de crédito, a gestão do sistema de pagamentos e administração do meio circulante no âmbito da política económica do País.
ORGANOGRAMA
Segundo a sua Estrutura Orgânica, o Banco Nacional de Angola tem como órgãos o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria, Conselho Consultivo e Unidades de Estrutura.
O GOVERNADOR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE AUDITORIA
CONSELHO CONSULTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR (GGV)
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (GCI)
GABINETE DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL (GDO)
GABINETE DE INTERCÂMBIO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - (GRI)
GABINETE DE GESTÃO DE COMPETÊNCIAS - (GGC)
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA (DAI)
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE (DMC)
DEPARTAMENTO DE MERCADOS DE ACTIVOS (DMA)
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PAGAMENTOS (DSP)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESERVAS (DGR)
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL (DSI)
DEPARTAMENTO DE CONTROLO CAMBIAL (DCC)
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÓMICOS (DEE)
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS (DES)
DEPARTAMENTO OPERAÇÕES BANCÁRIAS (DOB)
DEPARTAMENTO JURÍDICO (DJU)
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (DRH)
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO (DTI)
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO (DAD)
DEPARTAMENTO DE PATRIMÓNIO E SERVIÇOS (DPS)
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO FINANCEIRA (DCF)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO (DRI)
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO COMPORTAMENTAL (DSC)
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DRO)
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA (DEF)
DEPARTAMENTO DE CONTROLO DO SISTEMA FINANCEIRO - (DCS)
PROVEDORIA DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS E PRODUTOS FINANCEIROS - (PSF)
ACADEMIA BANCO CENTRAL
DEPARTAMENTO DO MUSEU DA MOEDA - (DMM)
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS - (CDC)
DELEGAÇÕES REGIONAIS