O Visual Law aplicado às Licitações

O Visual Law aplicado às Licitações

O art. 11 da Lei nº 14.133, de 01.04.2021, que regula as Licitações e Contratos Administrativos, estabelece, dentre outros objetivos, que o processo licitatório deverá: “I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto” e “II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição”.

Tais objetivos somente serão verdadeiramente alcançados se o Poder Público conseguir atrair para o certame o maior número de licitantes possível.

Mas não se trata de tarefa fácil. Regras escritas em linguagem técnica, de difícil compreensão, textos longos, de leitura maçante, acabam por sabotar involuntariamente o processo licitatório. Afinal, são poucos os interessados que estão dispostos a investir tempo e dinheiro para entrar em uma competição cujas regras não são simples e claras, sobretudo nas licitações voltadas aos pequenos empresários, que não podem suportar os custos para uma devida orientação jurídica.

Por vezes, há licitações que sequer conseguem atrair proponentes, frustrando o interesse público, além de resultar em desperdício de tempo e de recursos públicos. Outras vezes, a falta de clareza do edital obriga à Administração Pública a abrir canais de comunicação para esclarecimentos, tomando tempo considerável dos servidores públicos.

No entanto, há uma onda de boas iniciativas, baseadas em recentes inovações no campo do Direito, que visam a reverter essa tendência.

De forma pioneira, o Governo do Estado do Ceará, através do ÍRIS | Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará, em cooperação com a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) e parceria técnica da Associação Ceará Design, publicou, no último dia 16, o “Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural”, para promover a diversidade cultural, se destacando por ser “o primeiro edital no estado com aplicação de Linguagem Simples, Direito Visual e Design Editorial”[1].

Além de acabar com o uso exacerbado do jargão jurídico e seus termos técnicos, o chamado “juridiquês”, o edital em questão também transforma o método de comunicação. O texto linear, longo e chato foi substituído por outra forma de comunicação escrita, marcada pela linguagem simples, acessível e de agradável leitura, e sobretudo pelo uso de cores, diagramas, planilhas, balões e outros recursos funcionais e estilísticos.

Referido edital foi desenvolvido pela Administração Pública cearense através da aplicação dos conceitos do Visual Law – subárea do denominado Legal Design[2] –, cujo objetivo é melhorar a compreensão do documento através da inovação na forma de comunicação jurídica, em atenção ao modo como a sociedade consome informação nos dias de hoje.

Pela forma em que foi concebido, ser bonito, elegante e absolutamente funcional não são os únicos atributos do edital. O mais importante é que, ao se valer de técnicas do Visual Law, o instrumento convocatório oportunizou a atração de maior número de interessados ao certame, favorecendo a interpretação do conteúdo e atingindo a democratização do acesso à justiça – em sentido constitucional amplo – cumprindo, portanto, o objetivo da licitação.


[1]    Governo do Ceará lança 1º edital do Estado com aplicação de Linguagem Simples, Direito Visual e Design Editorial. Disponível em https://www.ceara.gov.br/2022/02/17/governo-do-ceara-lanca-.1o-edital-do-estado-com-aplicacao-de-linguagem-simples-direito-visual-e-design-editorial. Acesso em 28 fev. 2022.

[2]    O Legal Design foi concebido em 2013 na Universidade de Stanford. Segundo a Professora Margaret Hagan, “o legal design é a aplicação do design centrado no ser humano ao mundo do direito, para tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano, utilizáveis e satisfatórios”. Disponível em https://lawbydesign.co/. Acesso em 28 fev. 2022. 



Max Müller Cândido

Comunicador, professor e empreendedor | Diretor de Desenvolvimento Institucional na AMPLA GOV | Diretor Administrativo na PW FUSION

1 a

Como é bom ver iniciativas que consolidam as políticas públicas!

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