Offshores: Estratégia de Diversificação ou Risco Oculto?
Nos últimos anos, as offshores ganharam notoriedade como uma ferramenta importante para a diversificação de investimentos e proteção patrimonial. No entanto, com as mudanças trazidas pela Lei 14.754/23, o cenário tributário para brasileiros com investimentos no exterior, como casas alugadas em outros países, tornou-se mais complexo saber o que é melhor ou não para o seu caso. É essencial entender o impacto dessas mudanças e os benefícios (e riscos) de constituir uma offshore.
Mudanças na Tributação: Lei 14.754/23
A Lei 14.754/23 trouxe uma nova dinâmica à tributação de rendimentos auferidos por brasileiros no exterior. Anteriormente, os lucros gerados em investimentos fora do Brasil só eram tributados quando eram sacados da empresa offshore. Isso permitia que muitos investidores mantivessem rendimentos dentro da empresa, adiando indefinidamente o pagamento de impostos. No entanto, com a nova legislação, a regra mudou: os rendimentos auferidos no exterior, como por exemplo o lucro de empresas offshore, agora são tributados anualmente, mesmo que o dinheiro nem sequer seja sacado de dentro da empresa!
Essa mudança afeta diretamente brasileiros que possuem imóveis alugados fora do país dentro de uma empresa offshore, como casas de férias ou imóveis comprados com fins de investimento. Antes da nova lei, era possível manter esses rendimentos no exterior, dentro da empresa, sem incorrer em tributos imediatos. Agora, a Receita Federal exige que esses rendimentos sejam reportados e tributados no ano em que foram gerados, independentemente de serem repatriados ou não, de fato, mesmo que não sejam distribuídos aos sócios, ainda assim, devem ser reportados e tributados na declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio no ano seguinte ao da apuração dos lucros. Isso pode criar um impacto significativo no fluxo de caixa de muitos investidores, que terão que considerar a carga tributária adicional no planejamento financeiro anual, tendo que pagar no Brasil um imposto sobre um dinheiro que nem sequer sacou da empresa.
Outros tipos de rendimentos, como dividendos e juros sobre aplicações financeiras no exterior, também entram nessa nova regra. Para quem investe em ações de empresas estrangeiras ou possui contas remuneradas em bancos internacionais, a tributação sobre os rendimentos agora segue o mesmo princípio: a obrigatoriedade de pagamento do imposto independentemente do saque de dentro da empresa ou da transferência dos valores ao Brasil. A alíquota aplicável será a de 15% sobre o lucro apurado, semelhante à que incide sobre rendimentos no Brasil, mas sem a possibilidade de diferir o imposto até o devido saque pelos sócios.
Essa modificação na legislação visa aumentar a arrecadação sobre os ativos mantidos no exterior e garantir que os contribuintes brasileiros estejam em conformidade com as normas fiscais internacionais. No entanto, ela também traz desafios adicionais para quem possui investimentos internacionais, exigindo um maior controle e planejamento tributário. É fundamental que esses investidores ajustem suas estratégias de acordo com a nova lei para evitar surpresas fiscais e penalidades por omissão de informações à Receita Federal.
Existem soluções para esses pontos todos, mas exigem um planejamento e um conhecimento da legislação, não apenas no Brasil, mas também no país de origem, onde se situa a empresa. E não podemos esquecer, dos tratados internacionais de não bitributação, que só existem com cerca de 40 países no mundo e nem os EUA nem os paraísos fiscais possuem!
Diversificação de Investimentos: Reduzindo o Risco País
A diversificação de investimentos por meio de offshores é uma estratégia eficaz para mitigar o chamado "risco país". Esse conceito se refere à exposição aos fatores econômicos, políticos e sociais que podem afetar diretamente os investimentos de um país específico. No caso do Brasil, a volatilidade política, instabilidade fiscal e flutuações econômicas podem impactar negativamente o retorno dos investimentos locais. Ao destinar parte do patrimônio para ativos no exterior, o investidor reduz a dependência exclusiva do desempenho da economia brasileira.
Offshores oferecem a oportunidade de investir em mercados globais, como imóveis, ações, fundos de investimento e outros ativos em diversas jurisdições, além de diferentes moedas. Esse tipo de diversificação geográfica diminui a exposição ao risco específico de uma economia em crise, proporcionando maior segurança em momentos de incerteza. Por exemplo, em períodos de forte desvalorização do real, um portfólio dolarizado pode se valorizar, equilibrando as perdas de ativos em moeda nacional.
Além disso, essa estratégia protege o investidor das variações cambiais e da inflação local. No Brasil, a inflação historicamente alta e a volatilidade do câmbio podem corroer o poder de compra e os rendimentos dos investimentos domésticos. Mantendo parte dos ativos em moedas mais estáveis, como o dólar ou o euro, o investidor cria uma "reserva de valor", protegendo-se da desvalorização abrupta do real e de crises econômicas internas. Esse equilíbrio entre ativos nacionais e internacionais pode, a longo prazo, gerar retornos mais consistentes e previsíveis.
Porém, essa diversificação também exige planejamento e uma gestão cuidadosa dos ativos. Investir em diferentes países implica entender as leis locais, o comportamento do mercado e os riscos envolvidos em cada tipo de investimento. Além disso, é importante monitorar as movimentações da economia global, pois crises externas podem impactar os mercados internacionais. Assim, contar com consultoria especializada e manter uma abordagem estratégica são fundamentais para garantir que essa diversificação seja eficaz e segura. Afinal o Brasil vem buscando arrecadar mais essa sanha arrecadatória atinge a todos, especialmente aos financeiramente mais estáveis, que são os quem mais tem a perder. São a esses que o governo atual vem recorrendo para encher o caixa. Então, consulte um especialista antes de tomar qualquer atitude para não ficar desprotegido.
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Offshores São Empresas com Implicações Legais Complexas
É importante lembrar que uma offshore não é apenas uma ferramenta de diversificação patrimonial, mas também uma empresa, com todas as implicações legais que isso acarreta. Ao constituir uma offshore, os investidores estão sujeitos às leis do país em que a empresa é registrada. Isso significa que, em caso de conflitos, como disputas entre sócios, processos judiciais deverão ser resolvidos no país de origem da offshore. Esse aspecto pode ser negligenciado por muitos, mas pode gerar grandes desafios, especialmente quando o sistema legal e o idioma local são desconhecidos. Ilhas minúsculas do outro lado do mundo podem criar um desafio a mais. Sim, dificulta que um credor ou um governo venha atrás do seu dinheiro, mas também dificulta que você recupere aquele dinheiro que o seu irmão desviou da empresa da família em proveito próprio.
Além disso, a maioria dos investidores não se dá conta de que a offshore é uma entidade jurídica que precisa ser gerida de acordo com contratos e regulamentos internos, como qualquer outra empresa. Esses contratos estabelecem as responsabilidades e direitos dos sócios, definem as regras de distribuição de lucros e governança corporativa, entre outros detalhes. No entanto, muitos investidores subestimam a complexidade de lidar com esses contratos, que são frequentemente redigidos em outra língua e utilizam termos técnicos específicos da legislação local, aumentando o risco de mal-entendidos e brigas entre os sócios.
Aqui no nosso escritório, entendemos essas complexidades e oferecemos contratos personalizados, redigidos nas duas línguas, em português e na língua local da empresa, e em conformidade com a legislação de ambos os países, tanto onde a offshore está constituída como a legislação brasileira. Isso garante que os interesses dos nossos clientes estejam protegidos e que todas as relações entre os sócios estejam claramente definidas. Nosso objetivo é garantir a segurança jurídica e a conformidade das operações internacionais, evitando que os investidores enfrentem problemas futuros por falta de adequação às normas locais.
Sem essa atenção aos detalhes legais, os investidores podem encontrar dificuldades graves em situações de litígio ou conflito. O desconhecimento das leis estrangeiras e a falta de contratos bem estruturados podem resultar em processos onerosos e demorados, além de prejudicar as relações entre os sócios. Portanto, ao decidir pela constituição de uma offshore, é essencial contar com assessoria jurídica especializada, que entenda tanto a legislação do país de origem da empresa quanto as regras brasileiras, para garantir que todos os aspectos legais e contratuais estejam em ordem.
Por que isso é importante?
Constituir uma offshore sem entender plenamente as implicações legais e os requisitos de conformidade do país onde ela está sediada pode gerar dores de cabeça inesperadas. É fundamental contar com uma assessoria jurídica e tributária especializada, que compreenda tanto o ambiente internacional quanto a legislação brasileira, para garantir que a offshore seja estruturada de forma adequada, evitando problemas futuros.
As offshores oferecem uma série de vantagens para quem busca diversificar investimentos e proteger o patrimônio, mas é essencial entender que, como qualquer empresa, elas envolvem responsabilidades, contratos e riscos jurídicos específicos. Com as mudanças na tributação introduzidas pela Lei 14.754/23, agora mais do que nunca, é imprescindível estar bem-informado e contar com apoio especializado para evitar armadilhas fiscais e legais.
Se você quer saber mais sobre esse assunto, se você já tem ou está pensando em montar a sua própria offshore entre em contato comigo e eu irei preparar um estudo específico para o seu caso.
Aproveite para se inscrever no meu canal do Youtube onde todas as segundas eu faço uma live explicando temas como esse. Alias, na segunda (dia 21/10/24) vou fazer uma live explicando como pagar menos impostos sobre aluguéis de imóveis recebidos no exterior. Se você tem interesse nesse assunto não perca essa live, vai ser as 19h. E se conhece alguém a quem esse assunto interessa divulgue essa live. Vai ser bastante esclarecedora, tenho certeza. Até lá.
Abraços,
Roberto Campos - Contador
Advogado | Planjamento Patrimonial, Sucessório e Tributário | Mercado de Capitais | Fundos de Investimento | Direito Societário | Contratos
3 mExcelente artigo